Assessoria Jurídica - Ação Imposto de Renda - PDV



DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI 

A AAPPREVI promove em favor de seus associados o ajuizamento de Cumprimento da Sentença do Processo de Conhecimento ajuizado pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, em face da UNIÃO - Fazenda Nacional para que seja devolvido o IMPOSTO DE RENDA recolhido por ocasião do resgate das contribuições (reserva matemática).

DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O RESGATE DAS CONTRIBUIÇOES (SAQUE DA RESERVA MATEMÁTICA) DA PREVI

Em razão da isenção de imposto de renda autorizada pela alínea “b”, do inciso VII, do art. 6º, da Lei 7.713/88, é indevida a cobrança desse mesmo imposto de renda sobre o valor de resgate das contribuições correspondentes aos recolhimentos efetuados em favor de entidade de previdência privada ocorridas no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Dessa forma, naquele período, no caso dos funcionários do Banco do Brasil, as contribuições que eles efetuaram para a PREVI não podiam ser deduzidas da base de cálculo do Imposto no ato do resgate. Conforme o inciso V, do art. 4º, da Lei 9.250/95, a partir de janeiro de 1996, tornou-se possível deduzir da base de cálculo do imposto O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO DE PENSÃO.

Sendo assim, uma parte do valor que o participante da PREVI recebe quando efetua o saque da reserva matemática é oriundo das contribuições efetuadas à PREVI no período de 01.01.1989 a 31.12.1995. Por isso, ao tributar todo o valor recebido no momento do saque, OCORREU A TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE, O QUE É ABOMINÁVEL PELO JUDICIÁRIO.

SÍNTESE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO QUE DARÁ ORIGEM À PRESENTE AÇÃO
Em maio de 2005, o Sindicato dos Bancários da Bahia ajuizou uma ação de repetição de indébito em face da União – Fazenda Nacional, onde se pleiteou a declaração de inexigibilidade de parte do imposto de renda de quem efetua o saque das contribuições efetuadas aos fundos de pensão no período de 01.01.1989 a 31.12.1995. Essa ação foi julgada procedente e ocorreu o trânsito em julgado em 29.05.2012, podendo ser protocolada a execução de sentença até o dia 26.05.2017.
Assim, a AAPPREVI firmou convênio com um Escritório de Advocacia para ajuizar ações de cumprimento de sentença.
O atual entendimento jurisprudencial é de que a devolução do imposto de renda recolhido é devida, uma vez que se comprovou cobrança em duplicidade do tributo.

TEMPO ESTIMADO PARA A SENTENÇA FINAL DA AÇÃO
Há muitas variantes que interferem na duração da lide. Normalmente, uma ação desta natureza pode findar em até 2 ou 3 anos, o resultado será caracterizado como precatório da União a ser levantado pelo próprio mutuário, sob comunicação dos Advogados.

ADVOGADO RESPONSÁVEL

HAROLDO WILSON BERTRAND

Rua Sete de Setembro, 1.033
17502-020
Marília SP
hwb@aasp.org.br              

MARCOS ANTONIO BARBOSA
Rua Barão do Rio Branco, 63 cj 1410
80010-180    
Curitiba-PR
dr.marcosantoniobarbosa@gmail.com

REQUISITOS PARA PARTICIPAR NESSA AÇÃO

1. Ter contribuído para a PREVI até 1995;
2. Ter sacado a reserva matemática (contribuições) da PREVI de 1990 até maio de 2005 (antes do ajuizamento do processo de conhecimento);
3. Ter tido retenção de imposto de renda por ocasião do saque da reserva matemática;
4. Não ter efetuado compensação do total do IR retido nas declarações após o saque;
5. Ser associado da AAPPREVI (Clique aqui para preencher o formulário de adesão).
IMPORTANTE: Só serão ajuizados processos de associados, cujos documentos cheguem à AAPPREVI até o dia 20.05.2017.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Enviar xerocópia dos seguintes documentos (todos por cópias simples)

1 • Documento de identidade;
2 • CPF;
3 • Relação das contribuições efetuadas até o desligamento;
4 • Documento que comprove o saque da reserva matemática (extrato da PREVI – Memória de cálculo do sistema DR);
5 • Documento que comprove a retenção do imposto de renda na ocasião do saque;
Observação
: Devido ao tempo que se passou, eventualmente não tendo os documentos dos itens 3, 4 e 5, será necessário qualquer prova do desligamento, por ex. cópia de baixa no contrato de trabalho na Carteira de Trabalho, para que possamos pedir no próprio processo, que a PREVI encaminhe ao processo os referidos documentos). Não tendo os documentos dos itens 3, 4 e 5, de posse de cópia da baixa da CTPS ou de outro comprovante de desligamento, os advogados requererão isso no processo para que a PREVI exiba.
6 • Comprovante de residência (conta de água, luz ou de telefone);
7 • Termo de Adesão à Ação de Repetição de Indébito do IR (acesse pelo botão abaixo formato DOC);

Termo de Adesão

8 • Procuração outorgada ao Escritório Jurídico autorizado (acesse pelo botão abaixo formato DOC)

ProcuraƧão

Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.

REMESSA DE DOCUMENTOS - LEIA COM ATENÇÃO

A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.

Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.

Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:

• Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;

• Não englobar documentos numa mesma folha impressa;

• Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).

• Não cortar a folha impressa - remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);

• Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;

• Não enviar documentos originais;

• Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;

• A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.

• Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.

IMPORTANTE: POR CONTA DOS PRAZOS CURTOS, RECOMENDAMOS O USO DO SEDEX PARA A REMESSA DE DOCUMENTOS.

ENDEREÇO PARA REMESSA

AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho - Curitiba - PR
CEP 80730-000

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

É relevante informar que a AAPPREVI, visando prestar atendimento sem ônus e obter maiores benefícios para seus associados, abre mão de participação no resultado financeiro ou retenção para si de qualquer quantia auferida pelos associados relativa à demanda.

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