DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI
A AAPPREVI promove em favor de seus associados o ajuizamento de Cumprimento da Sentença do Processo de Conhecimento ajuizado pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, em face da UNIÃO - Fazenda Nacional para que seja devolvido o IMPOSTO DE RENDA recolhido por ocasião do resgate das contribuições (reserva matemática).
DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O RESGATE DAS CONTRIBUIÇOES (SAQUE DA RESERVA MATEMÁTICA) DA PREVI
Em razão da isenção de imposto de renda autorizada pela alínea “b”, do inciso VII, do art. 6º, da Lei 7.713/88, é indevida a cobrança desse mesmo imposto de renda sobre o valor de resgate das contribuições correspondentes aos recolhimentos efetuados em favor de entidade de previdência privada ocorridas no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Dessa forma, naquele período, no caso dos funcionários do Banco do Brasil, as contribuições que eles efetuaram para a PREVI não podiam ser deduzidas da base de cálculo do Imposto no ato do resgate. Conforme o inciso V, do art. 4º, da Lei 9.250/95, a partir de janeiro de 1996, tornou-se possível deduzir da base de cálculo do imposto O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO DE PENSÃO.
Sendo assim, uma parte do valor que o participante da PREVI recebe quando efetua o saque da reserva matemática é oriundo das contribuições efetuadas à PREVI no período de 01.01.1989 a 31.12.1995. Por isso, ao tributar todo o valor recebido no momento do saque, OCORREU A TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE, O QUE É ABOMINÁVEL PELO JUDICIÁRIO.
SÍNTESE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO QUE DARÁ ORIGEM À PRESENTE AÇÃO
Em maio de 2005, o Sindicato dos Bancários da Bahia ajuizou uma ação de repetição de indébito em face da União – Fazenda Nacional, onde se pleiteou a declaração de inexigibilidade de parte do imposto de renda de quem efetua o saque das contribuições efetuadas aos fundos de pensão no período de 01.01.1989 a 31.12.1995. Essa ação foi julgada procedente e ocorreu o trânsito em julgado em 29.05.2012, podendo ser protocolada a execução de sentença até o dia 26.05.2017.
Assim, a AAPPREVI firmou convênio com um Escritório de Advocacia para ajuizar ações de cumprimento de sentença.
O atual entendimento jurisprudencial é de que a devolução do imposto de renda recolhido é devida, uma vez que se comprovou cobrança em duplicidade do tributo.
TEMPO ESTIMADO PARA A SENTENÇA FINAL DA AÇÃO
Há muitas variantes que interferem na duração da lide. Normalmente, uma ação desta natureza pode findar em até 2 ou 3 anos, o resultado será caracterizado como precatório da União a ser levantado pelo próprio mutuário, sob comunicação dos Advogados.
ADVOGADO RESPONSÁVEL
HAROLDO WILSON BERTRAND
Rua Sete de Setembro, 1.033
17502-020
Marília SP
hwb@aasp.org.br
MARCOS ANTONIO BARBOSA
Rua Barão do Rio Branco, 63 cj 1410
80010-180
Curitiba-PR
dr.marcosantoniobarbosa@gmail.com
REQUISITOS PARA PARTICIPAR NESSA AÇÃO
1. Ter contribuído para a PREVI até 1995;
2. Ter sacado a reserva matemática (contribuições) da PREVI de 1990 até maio de 2005 (antes do ajuizamento do processo de conhecimento);
3. Ter tido retenção de imposto de renda por ocasião do saque da reserva matemática;
4. Não ter efetuado compensação do total do IR retido nas declarações após o saque;
5. Ser associado da AAPPREVI (Clique aqui para preencher o formulário de adesão).
IMPORTANTE: Só serão ajuizados processos de associados, cujos documentos cheguem à AAPPREVI até o dia 20.05.2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Enviar xerocópia dos seguintes documentos (todos por cópias simples)
1 • Documento de identidade;
2 • CPF;
3 • Relação das contribuições efetuadas até o desligamento;
4 • Documento que comprove o saque da reserva matemática (extrato da PREVI – Memória de cálculo do sistema DR);
5 • Documento que comprove a retenção do imposto de renda na ocasião do saque;
Observação: Devido ao tempo que se passou, eventualmente não tendo os documentos dos itens 3, 4 e 5, será necessário qualquer prova do desligamento, por ex. cópia de baixa no contrato de trabalho na Carteira de Trabalho, para que possamos pedir no próprio processo, que a PREVI encaminhe ao processo os referidos documentos). Não tendo os documentos dos itens 3, 4 e 5, de posse de cópia da baixa da CTPS ou de outro comprovante de desligamento, os advogados requererão isso no processo para que a PREVI exiba.
6 • Comprovante de residência (conta de água, luz ou de telefone);
7 • Termo de Adesão à Ação de Repetição de Indébito do IR (acesse pelo botão abaixo formato DOC);
8 • Procuração outorgada ao Escritório Jurídico autorizado (acesse pelo botão abaixo formato DOC)
Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.
REMESSA DE DOCUMENTOS - LEIA COM ATENÇÃO
A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.
Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.
Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:
• Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;
• Não englobar documentos numa mesma folha impressa;
• Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).
• Não cortar a folha impressa - remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);
• Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;
• Não enviar documentos originais;
• Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;
• A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.
• Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.
• IMPORTANTE: POR CONTA DOS PRAZOS CURTOS, RECOMENDAMOS O USO DO SEDEX PARA A REMESSA DE DOCUMENTOS.
ENDEREÇO PARA REMESSA
AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho - Curitiba - PR
CEP 80730-000
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
É relevante informar que a AAPPREVI, visando prestar atendimento sem ônus e obter maiores benefícios para seus associados, abre mão de participação no resultado financeiro ou retenção para si de qualquer quantia auferida pelos associados relativa à demanda.