Assessoria Jurídica - Ação 100% para Pensionistas



DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI 

Dentro da linha de conduta assumida no sentido de defender os direitos dos aposentados e pensionistas dependentes da PREVI, a AAPPREVI coloca à disposição de todos mais uma Ação Judicial a ser impetrada dentro em breve. Este procedimento seguirá os parâmetros obedecidos para as demais Ações patrocinadas, sem despesas para o associado.

AÇÃO PROPOSTA – 100% para Pensionistas

Trata-se de exigir o reconhecimento de que a pensão instituída por morte equivale a 100% do valor da remuneração, auferida pelo funcionário que tenha ingressado no quadro do Banco do Brasil até 16/10/1966.

FUNDAMENTOS

Anteriormente à criação da PREVI, os funcionários do Banco do Brasil, que ingressaram até 1962, eram regidos pela Circular FUNCI 309/55, que vigorou até 1963 (quando foi modificada pela 436/63). Aquela Circular permitia agregar o tempo de serviço fora do Banco para o cálculo do complemento. No caso das pensões não havia qualquer limitação, pois para estas era pago o mesmo valor que o aposentado recebia a título de benefício (100%).

Nesse contexto, estipulava a Circular FUNCI 309/55: ”assegurará o Banco o pagamento da mensalidade equivalente a tantos trigésimos da média dos proventos totais efetivos ou em comissão, exercidos no último triênio, quantos foram os anos de serviços computados para efeito de aposentadoria, até o máximo de trinta”, onde está implícito que na contagem para efeito da aposentadoria são computados os tempos trabalhados dentro e fora do Banco, e o cálculo era feito desta forma: Média dos 36 últimos salários brutos X tempo serviço total/30. Descontava-se o INSS e o restante era o complemento pago pelo BB.

Mudando esse entendimento, em 1963 foi editada a Circular FUNCI 436/63, que inseriu a proporcionalidade. A partir desse normativo o cálculo do complemento passou a ser feito levando-se em conta apenas o tempo de efetivo trabalho no Banco do Brasil.

Com a mudança, o cálculo passou a ser feito assim: Média dos 36 últimos salários brutos x tempo de serviço no BB/30. Descontava-se a parcela do INSS e o restante era o complemento efetivamente pago pelo Banco.

Em nenhuma das duas Cartas FUNCI - 309/55 ou 436/63 - havia a limitação nas pensões. Somente nas Assembleias havidas em 17/10/1966 e 30/03/1967 (de criação da PREVI), instituiu-se essa restrição no estatuto que seria lançado oficialmente em 1972, conforme redação do seu artigo 51: “No caso de falecimento do associado fundador, a Caixa pagará ao conjunto dos seus beneficiários inscritos uma pensão mensal constituída de uma parcela familiar, igual a 50% (cinquenta por cento) da mensalidade da aposentadoria em cujo gozo se achava o mesmo associado, ou daquela a que teria direito se, na data do falecimento, fosse aposentado, e mais tantas parcelas individuais, cada uma igual a 10% (dez por cento), da mesma mensalidade, quantos forem os benefici&aacut e;rios inscritos, até o máximo de 5 (cinco)". Esse normativo seria modificado posteriormente elevando o índice básico para 60%, mais as elevações permitidas para dependente merecedor.

Diante do exposto, e baseados no art. 468 da CLT e súmulas 51, 288 e 327 do TST, os funcionários admitidos até 16/10/1966 (um dia antes da assembleia de criação do estatuto) não estão vinculados a essas mudanças estatutárias Portanto, seus dependentes não podem sofrer limitações nos complementos das pensões pagas pela PREVI. Esses valores são de inteira responsabilidade do Banco.

Além destes fundamentos, estamos amparados por extenso arrazoado jurídico que deu ganho de causa à Ação da espécie (jurisprudência do conhecimento e interpretação dos nossos Advogados).

ADVOGADOS RESPONSÁVEIS

Lima e Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
recepcao@limaesilvaadv.com.br

ENQUADRAMENTO (Quem tem Direito)

Pensionista de funcionário admitido no BB até 16/10/1966.

ÍNDICE DO BENEFÍCIO: 100%

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

DO FUNCIONÁRIO (falecido)

1. Cópia da CTPS onde consta:
- Foto
- Qualificação Civil
- Contrato de trabalho com o Banco do Brasil.
2. RG e CPF
3. Um contracheque de aposentado
4. Certidão de óbito.

DA PENSIONISTA

1. Certidão de Pensionista (carta de concessão do INSS)
2. RG e CPF
3. Comprovante de Residência (água, luz, telefone)
4. Um contracheque PREVI (mais recente)
5. Autorização para ingresso com a Ação (clique aqui).

Autorização

6. Procuração (formato DOC - Word)

Procuração 100% Pensionistas

Tudo por cópia simples, dispensados reconhecimento de firma e autenticação de documentos. Não há contrato de adesão ou termo de compromisso a assinar. Não há cobrança de despesas ou comissões, a AAPPREVI paga tudo em obediência às normas da OAB e do Sistema Judiciário.

REMESSA DE DOCUMENTOS - LEIA COM ATENÇÃO

A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.

Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.

Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:

• Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;

• Não englobar documentos numa mesma folha impressa;

• Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).

• Não cortar a folha impressa - remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);

• Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;

• Não enviar documentos originais;

• Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;

• A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.

• Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.

• Não há necessidade de uso do SEDEX.

ENDEREÇO PARA REMESSA

AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho - Curitiba - PR
CEP 80730-000

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Curitiba (PR), 30 de outubro de 2011.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

É relevante informar que a AAPPREVI, visando prestar atendimento sem ônus e obter maiores benefícios para seus associados, abre mão de participação no resultado financeiro ou retenção para si de qualquer quantia auferida pelos associados relativa à demanda.

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