ATENÇÃO: O AJUIZAMENTO DE NOVOS LOTES DA AÇÃO RMI ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSO. NOVOS ENQUADRAMENTOS SERÃO DIVULGADOS EM BREVE.

DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

AÇÃO JUDICIAL – REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) – Em face da PREVI e do Banco do Brasil.

Essa ação não tem relação com cálculos do INSS contra quem foram movidas ou venham a ser movidas ações judiciais por aposentados e pensionistas. Nossa “RMI” diz respeito unicamente aos erros de cálculo incorridos pela PREVI, quando da concessão dos benefícios da aposentadoria.

A PREVI quando calculou o valor do primeiro benefício, o fez levando em conta as regras constantes em seus estatutos e regulamentos vigentes na data da concessão. Nesse caso, o correto seria levar em conta os direitos constantes nos normativos em vigor na data de ingresso do beneficiário no plano de previdência, geralmente mais condizentes (Súmulas 51 e 327 do TST).

Com a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586456, restou pacificado o entendimento que cabe à Justiça Estadual Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.

Essa matéria teve repercussão geral reconhecida, portanto, o entendimento passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário.

Assim, a ação a ser ajuizada o será perante a Justiça Estadual contra o Banco do Brasil e a Previ, por aposentados ou pensionistas.

A ação reclama revisão no cálculo do valor do primeiro benefício e, bem assim, as respectivas diferenças pagas a menor nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação (as anteriores já se encontram alcançadas pela prescrição). Todo aposentado ou pensionista que se enquadre nas proposições de reparação fazem jus ao recebimento indenizatório, cujo valor somente será conhecido depois de efetuados os cálculos devidos, no decorrer do processo.

O resultado positivo será incorporado ao benefício vigente a partir da decisão favorável transitada em julgado.

VITÓRIAS JUDICIAIS EM AÇÕES COM O MESMO OBJETIVO

Os Tribunais Regionais do Trabalho (em todo o Brasil) e o Superior Tribunal do Trabalho (em Brasília) têm reconhecido que a PREVI e o Banco do Brasil têm violado as normas legais na apuração da RMI. Atualmente obtivemos na Justiça Estadual sentença de procedência, nos autos do Processo nº 0318706-96.2013.8.19.0001, conforme dispositivo da sentença a seguir colacionada:

“… JULGO PROCEDENTES, nos termos do art. 269, I do CPC, OS PEDIDOS contidos na Inicial para: 1) confirmar a tutela antecipada deferida para condenar os réus na revisão do benefício previdenciário (RMI – renda mensal inicial) dos associados, nos temos do estatuto de 1967, 1972 e 1980, conforme o estatuto vigente na data de admissão de cada filiado. 2) condenar os réus a efetuar o pagamento das diferenças acima fixadas, aplicando o estatuto vigente na data de admissão de cada associado, conforme data de filiação prevista no anexo à fl. 1179, cujos valores serão corrigidos pela variação da ufir mês a mês desde quando deveriam ter sido pagos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. 3) condenar os réus solidariamente ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária, honorários periciais e advocatícios, esses fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 06 de abril de 2015.

MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz de Direito

ADVOGADOS RESPONSÁVEIS

Lima e Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro – CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
aapprevi@limaesilvaadv.com.br

TEMPO ESTIMADO PARA A SENTENÇA FINAL DA AÇÃO

Há muitas variantes que interferem na duração da lide. Normalmente, numa ação desta natureza pode ocorrer o deslinde entre 3 e 4 anos.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR NESSA AÇÃO
  1. O Associado ter ingressado no Banco na vigência de um dos Estatutos seguintes: Estatuto de 1967; Estatuto de 1972; Estatuto de 1980.
  2. Ser associado da AAPPREVI (Clique aqui para preencher o formulário de adesão).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.

  • Partes da Carteira Profissional onde fica a fotografia e onde consta o contrato de trabalho (com a data de ingresso no Banco e a data da baixa);
  • Memória de Cálculo do Valor Inicial do Benefício da PREVI. Obtenha ligando para 0800-729-0505
  • Carta concessão do benefício do INSS. Obtenha no link: (https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/concal/concalInicio.xhtml);
  • Últimos 12 contracheques do BB (antes da aposentadoria);
  • Último contracheque enviado pela Previ;
  • Documentos de Identidade e CPF;
  • Autorização para ingresso com a Ação (clique aqui).
  • Procuração outorgada ao Escritório autorizado.

Clique no botão abaixo e acesse a procuração para viabilizar esta ação. O arquivo está disponibilizado no formato “DOC” (Microsoft Word). (clique aqui)

Observações:

  • Não esquecer o original da procuração assinado – sem autenticação nem firma reconhecida;
  • Não há necessidade de comprovante de residência.

Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.

REMESSA DE DOCUMENTOS – LEIA COM ATENÇÃO

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.

A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.

Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.

Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:

  • Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;
  • Não englobar documentos numa mesma folha impressa;
  • Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).
  • Não cortar a folha impressa – remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);
  • Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;
  • Não enviar documentos originais;
  • Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;
  • A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.
  • Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.
  • Não há necessidade de uso do SEDEX.
ENDEREÇO PARA REMESSA

Por e-mail:

documentos@aapprevi.com.br

Pelos Correios:

AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho – Curitiba – PR
CEP 80730-000

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

É relevante informar que a AAPPREVI, visando prestar atendimento sem ônus e obter maiores benefícios para seus associados, abre mão de participação no resultado financeiro ou retenção para si de qualquer quantia auferida pelos associados relativa à demanda.

  • Ocorre LITISPENDÊNCIA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que ela já tenha ajuizado anteriormente e que essa ação ainda esteja em tramitação. Ocorre COISA JULGADA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que já tenha sido julgada em seu mérito e que tenha transitado em julgado.Se ocorrer uma dessas duas situações, o associado poderá ser obrigado a pagar multa por litigância de má-fé e ônus de sucumbência (honorários e custas).

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