DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

AÇÃO DE REAJUSTE MAIOR E MENOR VALOR TETO PARA APOSENTADOS ANTES DA CF/88

Essa Ação possui guarida em posição consolidada do Plenário do STF. A matéria guarda identidade temática com o decidido no RE-RG 564.354 (tema 76), Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 15.2.2011. Naquela oportunidade, o Supremo Tribunal Federal afirmou ser possível a aplicação dos artigos 14 da Emenda à Constituição 20/1998 e 5º da Emenda à Constituição 41/2003 aos benefícios previdenciários submetidos aos tetos do Regime Geral de Previdência estabelecidos antes de sua vigência, sem que exista afronta ao texto constitucional.

Nessa ordem, os benefícios previdenciários concedidos entre os anos de 1975 a 1988 poderão ser revistos se ainda não o foram administrativamente.

ADVOGADO RESPONSÁVEL

Lima e Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro – CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
aapprevi@limaesilvaadv.com.br

TEMPO ESTIMADO PARA A SENTENÇA FINAL DA AÇÃO

Há julgados favoráveis acerca do tema o que possibilita o ajuizamento desta ação, com a perspectiva de êxito em um cenário normal, de 2 anos e meio no máximo para processamento e decisão final.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESSA AÇÃO
  • Ser aposentado que teve seu benefício previdenciário concedidos antes da Constituição Federal de 1988, no período entre os anos de 1975 a 04 de outubro de 1988;
  • Ser pensionista, cujo benefício do instituidor da pensão (falecido) fora concedido no período acima;
  • Ser associado(a) da AAPPREVI;
  • Outorgar procuração ao escritório jurídico conveniado com a AAPPREVI, cujo modelo está disponível para o associado logo abaixo, em documentos necessários. Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.

  • Cópias do RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado (água, luz, gás ou telefone);
  • Carta de Concessão com Memória de Cálculo do INSS (arquivo original extraído diretamente do site do INSS);
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (arquivo original extraído diretamente do site do INSS);
  • Cópia da CTPS;
  • Termo de Adesão – (clique aqui);
  • Termo de Renúncia – exigência dos juizados especiais federais, em razão da competência – (clique aqui);
  • Declaração de Hipossuficiência Econômica – (clique aqui);
  • Procuração outorgada ao Escritório conveniado com a AAPPREVI (Lima & Silva Advogados) – (clique aqui);
  • Autorização para ser representado (a) em Juízo pela AAPPREVI na forma do inciso XXI do art. 5º, da Constituição Federal – (clique aqui).
REMESSA DE DOCUMENTOS – LEIA COM ATENÇÃO

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.

A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.

Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.

Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:

  • Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;
  • Não englobar documentos numa mesma folha impressa;
  • Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).
  • Não cortar a folha impressa – remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);
  • Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;
  • Não enviar documentos originais;
  • Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;
  • A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.
  • Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.
  • Não há necessidade de uso do SEDEX.
ENDEREÇO PARA REMESSA

Por e-mail:

documentos@aapprevi.com.br

Pelos Correios:

AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho – Curitiba – PR
CEP 80730-000

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
  • Visando prestar um bom serviço a seus associados, a AAPPREVI se responsabilizará pelo pagamento das custas judiciais e dos honorários iniciais e para a condução do processo dos Exequentes. Entretanto, informa-se que, conforme consta no Termo de Adesão, no final da demanda, o associado se compromete a repassar ao advogado da causa o percentual de 10% (dez por cento) sobre o benefício financeiro obtido por conta da ação em questão.
  • Ocorre LITISPENDÊNCIA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que ela já tenha ajuizado anteriormente e que essa ação ainda esteja em tramitação. Ocorre COISA JULGADA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que já tenha sido julgada em seu mérito e que tenha transitado em julgado.Se ocorrer uma dessas duas situações, o associado poderá ser obrigado a pagar multa por litigância de má-fé e ônus de sucumbência (honorários e custas).

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