Assessoria Jurídica - Ação Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez

DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI 

Ação Judicial - Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez

Esta ação se presta tão somente aos funcionários do Banco do Brasil que se aposentaram por invalidez junto ao INSS-INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Difere da antiga ação de cesta alimentação estendida a todos os aposentados e pensionistas.

FUNDAMENTOS

O TST - Tribunal Superior do Trabalho firma o entendimento que aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão, que paralisa apenas os efeitos principais do vínculo de emprego. Assim, tal sustação não atinge o direito do aposentado de continuar usufruindo do auxílio cesta-alimentação, haja vista tratar-se de benefício decorrente diretamente do acordo coletivo.

PRECEDENTES DO TST SOBRE O MESMO TEMA

RR-28000-12.2008.5.04.0028, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Ac. 8ª Turma, DEJT 1/10/2010; RR-166/2006-461-05-00, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho, DEJT - 13/02/2009; RR-787/2007-086-03-00, 3ª Turma, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT - 24/04/2009; RR-465/2006-006-04-00, 4ª Turma, Rel. Min. Antônio José de Barros Levenhagen, DEJT - 29/05/2009 e AIRR-903/2005-221-05-40 , 7ª Turma, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT - 22/05/2009.

PROCESSO Nº TST-RR-54800-02.2007.5.17.0012 (clique aqui pra ver a íntegra do acórdão)

Base Legal: arts. 475 e 468 da CLT

ADVOGADOS RESPONSÁVEIS

Lima e Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
recepcao@limaesilvaadv.com.br

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESTA AÇÃO

1. Ser aposentado por invalidez
2. Ser associado da AAPPREVI (Clique aqui para preencher o formulário de adesão).
3. Outorgar procuração ao escritório jurídico conveniado com a AAPPREVI, cujo modelo está disponível para o associado logo abaixo, em documentos necessários. Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• Carta de Concessão do INSS ;
• Cópias da CTPS (Páginas: Com a foto, qualificação e contrato de trabalho, bem como a que conste a data da anotação da aposentadoria);
• Cópia de um contracheque recente;
• Cópias do RG e CPF;
• Comprovante de residência (conta de água, de luz ou de telefone);
• Procuração outorgada ao Escritório Jurídico autorizado.
• Autorização outorgada ao Escritório Jurídico autorizado.

Clique nos botões abaixo e acesse a procuração e a autorização para viabilizar esta ação. Os arquivos estão disponibilizados no formato "DOC" (Microsoft Word).

Procuração Ação Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez Autorização Ação Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez

Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.

REMESSA DE DOCUMENTOS - LEIA COM ATENÇÃO

A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.

Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.

Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:

• Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;

• Não englobar documentos numa mesma folha impressa;

• Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).

• Não cortar a folha impressa - remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);

• Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;

• Não enviar documentos originais;

• Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;

• A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.

• Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.

• Não há necessidade de uso do SEDEX.

ENDEREÇO PARA REMESSA

AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho - Curitiba - PR
CEP 80730-000

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

É relevante informar que a AAPPREVI, visando prestar atendimento sem ônus e obter maiores benefícios para seus associados, abre mão de participação no resultado financeiro ou retenção para si de qualquer quantia auferida pelos associados relativa à demanda.

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