DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

AÇÃO ANUÊNIOS. 1% AO MÊS. DIREITO ADQUIRIDO. LESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA AFETADA

Ação para funcionários da ativa contratados antes de 1999, bem como para aposentados nos últimos 2 anos, que sofreram a perda dos anuênios – verba de 1% (um por cento), que era acrescida anualmente ao vencimento padrão, com limite de 35% (trinta e cinco por cento).

Apesar de acordos coletivos que previam o pagamento de anuênios, vide acordo coletivo de 1995 e 1998/1999, cláusulas 11ª e 2ª, respectivamente, o Banco do Brasil, também por mera liberalidade, concedeu aos trabalhadores, os anuênios, o que vinculou a verba aos respectivos contratos de trabalho.

Vejam que o Banco do Brasil em 1999, após o término do referido acordo coletivo, notificou o sindicato da categoria de trabalhadores sobre o fim da concessão do benefício, ocorre, contudo, que permaneceu pagando, até o ano 2000. Por isso, o debate acerta deste benefício, ecoa pelos tribunais e não raro, decisões do judiciário, ratificam que os anuênios, são direito adquirido por aqueles que foram contratados antes do seu término.

O ajuizamento da ação ocorrerá perante a Justiça do Trabalho.

ADVOGADO RESPONSÁVEL

Dr. Eduardo Mauro Prates
Rua São José, 90, Grupo 2.001
Centro – CEP 20010-901
Rio de Janeiro – RJ
eduardo@emap.adv.br

TEMPO ESTIMADO PARA A SENTENÇA FINAL DA AÇÃO

Há julgados favoráveis acerca do tema o que possibilita o ajuizamento desta ação, com a perspectiva de êxito em um cenário normal, de 2 anos e meio no máximo para processamento e decisão final.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESTA AÇÃO

Requisitos cumulativos indispensáveis:

  • Ser associado da AAPPREVI;
  • Ter sido contratado pelo Banco do Brasil antes de 1999; e (também)
  • Ter sido desligado do Banco do Brasil há menos de dois anos.

Observação: Poderão participar do primeiro lote de ajuizamento, previsto para ocorrer até o dia 20.03.2016, aqueles que se aposentaram de 31.03.2014 para frente;
Essa data limite será flutuante nos ajuizamentos seguintes, a cada 60 dias, desse modo:

  • Aposentados de 31.05.14 para frente, comporão o 2º lote (ajuizamento em 20.05.16);
  • Aposentados de 31.07.14 para frente, comporão o 3º lote (ajuizamento em 20.07.16);
  • Aposentados de 31.09.14 para frente, comporão o 4º lote (ajuizamento em 20.09.16), etc.

As adesões de associados que não atenderem aos requisitos da ação serão rejeitadas.

Embasamentos Legais:

A base legal para limitação de 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho, para o ajuizamento de reclamatórias trabalhistas (exemplo: Ação de Anuênios), está consubstanciada na CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 7º, inciso XXIX.

“XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), todos os documentos devem ser enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Não esqueça de informar o nome da Ação que pretende participar.  Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos.

  • Documentos de Identidade e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Anotação de anuênio da carteira de trabalho, página de contratação;
  • No caso de funcionário da ativa, contracheque para provar que os anuênios foram suprimidos;
  • No caso dos aposentados, página de baixa da Carteira de Trabalho também (aposentadoria)
  • No caso dos aposentados, Memória de Cálculo da Aposentadoria e um contracheque logo após a aposentadoria, para provar que os anuênios não foram considerados no cálculo;
  • Autorização para ingresso com a Ação (clique aqui)
  • Termo de Adesão à Ação de FGTS (clique aqui)
  • Procuração outorgada ao Escritório autorizado (clique aqui)

Observações:

Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.

REMESSA DE DOCUMENTOS – LEIA COM ATENÇÃO

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), todos os documentos devem ser enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Não esqueça de informar o nome da Ação que pretende participar.  Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos.

ENDEREÇO PARA REMESSA

AAPPREVI

documentos@aapprevi.com.br

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
  • Visando prestar um bom serviço a seus associados, a AAPPREVI se responsabilizará pelo pagamento das custas judiciais e dos honorários iniciais e para a condução do processo dos Exequentes. Entretanto, informa-se que, conforme consta no Termo de Adesão, no final da demanda, o associado se compromete a repassar ao advogado da causa o percentual de 10% (dez por cento) sobre o benefício financeiro obtido por conta da ação em questão.
  • Ocorre LITISPENDÊNCIA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que ela já tenha ajuizado anteriormente e que essa ação ainda esteja em tramitação. Ocorre COISA JULGADA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que já tenha sido julgada em seu mérito e que tenha transitado em julgado.Se ocorrer uma dessas duas situações, o associado poderá ser obrigado a pagar multa por litigância de má-fé e ônus de sucumbência (honorários e custas).

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