DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

Ação Judicial – Ação de Readequação do Teto

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que quem pediu a aposentadoria entre julho de 1988 e dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época, tem direito à revisão, que pode conceder um reajuste de até 28,4% no benefício, podendo alcançar o patamar de um acréscimo de até R$ 1.400,00 no valor do benefício mensal. Neste caso, os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) podem chegar a R$ 45.500,00.

FUNDAMENTOS

Em 1988 foi instituído um valor máximo para os benefícios concedidos pelo INSS. A partir de então, não mais foi possível contribuir com valores acima do teto. No entanto, alguns segurados, em decorrência dos índices usados na correção de suas contribuições, ficaram com uma média salarial superior ao teto estipulado pelo INSS. Nestes casos o benefício foi limitado, merecendo, portanto, ser readequados, conforme entendimento pacificado do STF (Supremo Tribunal Federal).

Esta ação se presta a todos os funcionários do Banco do Brasil que se aposentaram entre julho de 1988 e dezembro de 2003. Ela será proposta em face do INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O que se busca nesta ação é readequar o benefício previdenciário em razão dos novos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, com suporte nas próprias contribuições recolhidas para a Previdência Social.

PRECEDENTES SOBRE O MESMO TEMA

RECENTE DECISÃO (PROCESSO Nº: 2012.51.51.010606-7 / RECURSO DE SENTENÇA Nº 2012.5151.010606-7/01):
Em recente decisão, mantida pela 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 2012.51.51.010606-7, patrocinado pelo Escritório Lima & Silva Advogados, o 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido do Autor, conforme parte dispositiva da sentença abaixo transcrita:

DISPOSITIVO
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para condenar o INSS a recalcular o valor do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, NB: 42/085.503.501-3, passando a renda mensal a R$ 3.916,20 (três mil, novecentos e dezesseis reais e vinte centavos), na competência de maio de 2012 e a pagar o valor de RS 37.328,47 (trinta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), a título de atrasados não alcançados pela prescrição, valor em 5/2012 (fls.23/26).
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, pelos índices oficiais (Lei nº 6.899/81), contada desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, até a data de vigência da Lei nº 11960/2009, quando passa a ser aplicado o disposto na nova redação do art. 1º-F da Lei nº 9494/97. (…)”

Fonte: www.jfrj.jus.br

A decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

Insta salientar que no processo acima referido, quando da distribuição da Ação – em 05.2012 – o benefício do Autor possuía o valor de R$ 2.748,87, após a revisão o benefício passou ao patamar de R$ 4.159,00 (quatro mil cento e cinquenta e nove reais).

ADVOGADOS RESPONSÁVEIS

Lima e Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro – CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
aapprevi@limaesilvaadv.com.br

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESTA AÇÃO
  • Ser aposentado no período de julho de 1988 e dezembro de 2003;
  • Ser associado da AAPPREVI (Clique aqui para preencher o formulário de adesão).
  • Outorgar procuração ao escritório jurídico conveniado com a AAPPREVI, cujo modelo está disponível para o associado logo abaixo, em documentos necessários. Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.

  • Cópias do RG e CPF;
  • Comprovante de residência (água, luz, gás ou telefone);
  • Carta concessão do benefício do INSS (arquivo original extraído diretamente do site do INSS – clique aqui);
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social (arquivo original extraído diretamente do site do INSS – clique aqui);
  • Cópia da CTPS;
  • Termo de Adesão (clique aqui);
  • Termo de Renúncia – exigência dos juizados especiais federais, em razão da competência – (clique aqui);
  • Declaração de Hipossuficiência Econômica (clique aqui);
  • Procuração outorgada ao Escritório conveniado com a AAPPREVI (Lima & Silva Advogados (clique aqui);
  • Autorização para ser representado (a) em Juízo pela AAPPREVI na forma do inciso XXI do art. 5º, da Constituição Federal (clique aqui).
IMPORTANTE:

Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.

REMESSA DE DOCUMENTOS – LEIA COM ATENÇÃO

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.

A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.

Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.

Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:

  • Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;
  • Não englobar documentos numa mesma folha impressa;
  • Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).
  • Não cortar a folha impressa – remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);
  • Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;
  • Não enviar documentos originais;
  • Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;
  • A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.
  • Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.
  • Não há necessidade de uso do SEDEX.
ENDEREÇO PARA REMESSA

Por e-mail:

documentos@aapprevi.com.br

Pelos Correios:

AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho – Curitiba – PR
CEP 80730-000

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

É relevante informar que a AAPPREVI, visando prestar atendimento sem ônus e obter maiores benefícios para seus associados, abre mão de participação no resultado financeiro ou retenção para si de qualquer quantia auferida pelos associados relativa à demanda.

  • Ocorre LITISPENDÊNCIA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que ela já tenha ajuizado anteriormente e que essa ação ainda esteja em tramitação. Ocorre COISA JULGADA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que já tenha sido julgada em seu mérito e que tenha transitado em julgado.Se ocorrer uma dessas duas situações, o associado poderá ser obrigado a pagar multa por litigância de má-fé e ônus de sucumbência (honorários e custas).

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