COMUNICADO nº 013-2018 – AAPPREVI
Ação FGTS da AAPPREVI
O Dr. Eduardo Mauro Prates, nosso advogado que cuida da Ação do FGTS, emitiu o seguinte comunicado:

Caros senhores,

Temos ciência de que estão sendo veiculadas ofertas de patrocínio de Ação específica do FGTS, visando readequação dos índices de correção das contas do Fundo.

Validade dessas ofertas

Eu patrocino a ação em questão para sócios da AAPPREVI (aproximadamente 200 processos) e posso afirmar, sem dúvidas, que essas ofertas não relatam o contexto atual deste tema.
O STJ indeferiu o pleito de substituição da TR por outro índice de atualização, o que resultou no indeferimento em massa das ações que estavam suspensas. Vejamos agora o mais importante: os juízes estão julgando a LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ nas ações distribuídas APÓS o julgamento do STJ.
Por isto, recorro nos indeferimentos e decidi suspender os ajuizamentos para não imputar aos associados da AAPPREVI o ônus da suposta litigância de má-fé.

Perspectivas das Ações anteriores ao indeferimento:

No STF a ADIN nº 5.090 ainda não foi julgada e trata exatamente deste enquadramento. O relator Ministro Barroso ainda não pautou o tema para iniciar o julgamento. Há, portanto, esperança de que a tese dos trabalhadores prospere.
Permaneço à disposição dos senhores.

Saudações,

Eduardo Mauro Prates
Advogado – OAB/RJ nº 190.323
55 (21) 2215.0081 | 55 (21) 96600.7394
eduardo@cemp.adv.br | www.cemp.adv.br

Curitiba (PR), 09 de agosto de 2.018.
Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
presidencia@aapprevi.com.br 

Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente Financeiro
financeiro@aapprevi.com.br