Prezado(a) Sr.(a). Associado(a) da AAPPREVI

Por enquanto não iremos ajuizar nova ação dessa natureza. Infelizmente os Tribunais não estão decidindo a causa em favor dos associados.
Desse modo, para melhor esclarecimento a respeito do assunto, peço a sua gentileza de ler o conteúdo abaixo. Permanecendo alguma dúvida me coloco ao inteiro dispor para dirimi-la.

Assunto: RMI E MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
A seguir as explicações pertinentes:
1. Por conta da edição da nova redação da Súmula 288 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, a qual prevê, em um de seus incisos, que será resguardado o direito adquirido do participante, ensejou controvérsias interpretativas.
No entanto, infelizmente, vem prevalecendo, e agora de forma maciça, o entendimento que é desfavorável à tese dos participantes que objetivam sejam aplicadas as regras mais benéficas do estatuto vigente quando do ingresso nos quadros de funcionários do Banco do Brasil, no cálculo de sua aposentadoria complementar, ao invés do estatuto vigente na data da aposentadoria.
Recentemente, o próprio TST, o qual deveria interpretar a norma de forma mais favorável para o ex empregado, julgou em desfavor do participante em caso análogo.
Desse modo, a AAPPREVI se viu obrigada a suspender os novos ajuizamentos da ação de revisão RMI.
2. Ainda vale esclarecer que o tema relativo à ação de RMI foi afetado pelo procedimento dos recursos repetitivos junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, o qual irá decidir sobre a matéria, portanto, os processos dessa natureza estão sendo suspensos até o STJ decidir em definitivo e os tribunais inferiores ficarão vinculados à essa decisão.
Não obstante o tema da Ação RMI estar no aguardo da decisão definitiva do STJ, todas as ações estaduais estão sendo julgadas improcedentes.

Portanto, nas ações ainda em fase inicial a AAPPREVI está pedindo a desistência para que o processo seja extinto sem julgamento do mérito objetivando evitar sentenças de improcedência como vem acontecendo e assim, resguardar o eventual direito dos seus associados, caso o STJ venha a julgar em favor dos participantes.

Dessa maneira, teremos que aguardar a decisão do STJ para, caso este Tribunal decida a matéria em favor dos autores da referida Ação a AAPPREVI possa redistribuir as ações desistidas.

Nos mantemos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Eliane Lima
Advogada

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