DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

Ação Judicial IR 1/3 PREVI – Procedimentos

A AAPPREVI promove em favor de seus associados o ajuizamento de ação de direito tributário em face da UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) para que seja devolvido o IMPOSTO DE RENDA recolhido em duplicidade por ocasião do recebimento do complemento da aposentadoria, dos últimos 5 (cinco) anos.

DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA

Em razão da isenção de imposto de renda autorizada pela alínea “b”, do inciso VII, do art. 6º, da Lei 7.713/88, é indevida a cobrança desse mesmo imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e sobre o valor de resgate das contribuições correspondentes aos recolhimentos efetuados em favor de entidade de previdência privada ocorridos no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Dessa forma, naquele período, no caso dos funcionários do Banco do Brasil, as contribuições que eles efetuaram para a PREVI não podiam ser deduzidas da base de cálculo do Imposto. Conforme o inciso V, do art. 4º, da Lei 9.250/95, a partir de janeiro de 1996, tornou-se possível deduzir da base de cálculo do imposto O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO DE PENSÃO.

Sendo assim, o valor que o aposentado passa a receber após o início da sua aposentadoria a título de complementação é oriundo de todas as contribuições efetuadas à PREVI durante os anos que se manteve associado, inclusive aquelas (1/3 que eram descontadas dos associados) no período de 01.01.1989 a 31.12.1995. Por isso, ao tributar o valor recebido a título complementação de aposentadoria, OCORRE O BIS IN IDEM TRIBUTÁRIO, O QUE É ABOMINÁVEL PELO JUDICIÁRIO.

VITÓRIAS JUDICIAIS EM AÇÕES COM O MESMO OBJETIVO

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de se reconhecer a obrigatoriedade da devolução do imposto de renda cobrado em duplicidade (repetição de indébito tributário). Para exemplificar, relacionam-se os seguintes julgados: STJ: Recurso Especial 1.012.903-RJ e Embargos de Divergência ao REsp 643.691-DF; TRF1: Apelação Cível n. 2003.38.00.050929-0-MG.691-DF; TRF4: Apelação Cível n. 0031999-81.2008.404.7100-RS.

O atual entendimento jurisprudencial é de que a devolução do imposto de renda recolhido em duplicidade é devida para se evitar o bis in idem tributário.

TEMPO ESTIMADO PARA A SENTENÇA FINAL DA AÇÃO

Há muitas variantes que interferem na duração da lide. Normalmente, uma ação desta natureza pode findar em até 2 anos ou, em casos excepcionais, ultrapassar 4 anos.

ADVOGADOS RESPONSÁVEIS

Advocacia Almeida Brito
Av. Comendador Franco, 6700, casa 9
CEP 81560-000 – Curitiba – PR
dr.tadeu.adv@gmail.com

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESTA AÇÃO

1. Ser aposentado pela PREVI a partir de 01.07.2018;

2. Se for pensionista, o falecido deve ter se aposentado pela PREVI a partir de 01.07.2018;

3. Ter tido retenção de imposto em algum mês dos 3 primeiros anos a partir da data da aposentadoria;

4. Ter contribuído para a PREVI de 1989 a 1995;

5. Ser associado da AAPPREVI (Clique aqui para preencher o formulário de adesão).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Um contracheque do período de 1989 a 1995 (de qualquer mês);
  • Último contracheque em seu poder (do corrente ano);
  • Carta Concessão do INSS ou Memoria de Cálculo da PREVI;
  • Comprovante de residência (conta de água, de luz ou de telefone);
  • Autorização para ingresso com a Ação (clique aqui).
  • Termo de Adesão à Ação de Repetição de Indébito do IR (acesse pelo botão abaixo formato DOC);(clique aqui)
  • Procuração outorgada ao Escritório Jurídico autorizado (acesse pelo botão abaixo formato DOC)(clique aqui)

Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.

REMESSA DE DOCUMENTOS – LEIA COM ATENÇÃO

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.

A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.

Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.

Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:

  • Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;
  • Não englobar documentos numa mesma folha impressa;
  • Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).
  • Não cortar a folha impressa – remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);
  • Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;
  • Não enviar documentos originais;
  • Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;
  • A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.
  • Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.
  • Não há necessidade de uso do SEDEX.
ENDEREÇO PARA REMESSA

Por e-mail:

documentos@aapprevi.com.br

Pelos Correios:

AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho – Curitiba – PR
CEP 80730-000

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

A AAPPREVI não assume processos em andamento de IR 1/3 PREVI de outras associações. Quem já possui um processo desta natureza em trâmite no Judiciário, em que a União já tenha sido citada, não pode desistir desse processo e, por isso, não pode ajuizar um novo.

  • Ocorre LITISPENDÊNCIA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que ela já tenha ajuizado anteriormente e que essa ação ainda esteja em tramitação. Ocorre COISA JULGADA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que já tenha sido julgada em seu mérito e que tenha transitado em julgado.Se ocorrer uma dessas duas situações, o associado poderá ser obrigado a pagar multa por litigância de má-fé e ônus de sucumbência (honorários e custas).

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