17/05/2025

Recentemente, na AAPPREVI, surgiu um fato inusitado envolvendo participante de Ação contemplada, cujo substancial valor da ordem de três dígitos lhe coube por sentença Judicial.

Ocorre que ao vitorioso restou concorrer ainda em mais três pleitos, igualmente com chances de vitória. Como ele supunha que o direito às demais Ações cessava com o ganho de uma delas, lhe restou pedir, inadvertidamente, DESFILIAÇÃO da Associação. Além de estar equivocado nesse julgamento, o ato negativo não encontra amparo no Estatuto:

“Art. 9º – § 2º – Todo associado pode, a qualquer tempo,pedir, voluntariamente, demissão da Associação mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.”

“§ 4º – Os associados participantes de Ações Judiciais movidas pela AAPPREVI, para resguardar direitos de seus associados, que forem excluídos por inadimplência ou por qualquer outro motivo do quadro social, obrigam-se a ressarcir a Associação pelas despesas pertinentes à Ação, além de assumirem, também, os demais ônus decorrentes dos procedimentos judiciais necessários, inclusive honorários advocatícios, sucumbência e outros, se houver.”

Por outro lado, sua permanência no quadro social resulta em duas situações relevantes:

1.O associado mantém os direitos às Ações em vigor, e,

2.Ao assegurar o pagamento de suas mensalidades futuras, estará colaborando com o custeio nas participações dos demais Colegas.

Curitiba (PR), 17 de maio de 2025.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente

Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente Financeiro