01/11/2019

A AAPPREVI tem a honra de comunicar aos seus associados e a quem possa se interessar que nesta data (30 de outubro de 2019) ajuizou a sua AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECLARATÓRIA (Lei n. 7.347/1985) na 18ª Vara Cível de Brasília.

A Ação foi fundamentada na ocorrência de DIREITO ADQUIRIDO de obtenção de assistência médico-hospitalar (obrigação compromissada pelo BB desde os anos 60) e na observância do instituto da SEGURANÇA JURÍDICA de que essa assistência médico-hospitalar dos associados da AAPPREVI é de responsabilidade do Banco do Brasil, pugnando pelo respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, em especial, porque os beneficiários, em sua maioria, são idosos.

A AAPPREVI detalhou os seus pedidos com base nos artigos 19, 20 e 492 do Código de Processo Civil, pedindo para que o Judiciário declare que existe esta relação jurídica e que o Banco do Brasil é o responsável pela assistência médico-hospitalar de seus funcionários, através da CASSI ou de outra forma.

Quem estiver em situação regular como associado da AAPPREVI e assim permanecer, estará sendo beneficiado por essa ação, sem outras despesas além da mensalidade de sócio (R$ 18,00). Importante salientar que todos os novos sócios entram automaticamente nesta Ação.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente Administrativo

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice Presidente Financeiro

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032