06/03/2020

A AAPPREVI informa que retomou o ajuizamento de ações individuais do FGTS (correção pelo INPC ou IPCA e não pela TR). A decisão se dá em razão do adiamento, por parte do Supremo Tribunal Federal – STF – ADIn nº 5090, para maio do ano corrente e também, da decisão do Ministro do Luís Roberto Barroso que suspende os processos enquanto não julgada a ADIn 5.090.

A AAPPREVI resguarda os direitos de seus associados, por isto, acompanha a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn nº 5090 constantemente, isto por que entende que o reajuste das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com base na Taxa Referencial é ilegal e por isto, traz perdas econômicas aos trabalhadores brasileiros. Logo, requer no Poder Judiciário a correção das contas do FGTS por outros indexadores como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Se o associado ainda não participa, deve imprimir e assinar os documentos reunidos no no site da AAPPREVI.

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