DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
(Incidência do tributo ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD cobradas na tarifa de energia elétrica)

Trata-se de ação visando a declaração de inexigibilidade de tributos com pedido de restituição dos valores pagos indevidamente.

A controvérsia estabelecida na ação refere-se à ilegalidade da incidência do tributo ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD cobradas na tarifa de energia elétrica.

O titular da conta de energia elétrica poderá reaver os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos e devidamente corrigidos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).

PRESCRIÇÃO

A demanda está sujeita somente à prescrição quinquenal, ou seja, somente poderão ser pleiteados os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, a contar da data do ajuizamento da ação.

QUEM TEM DIREITO (Sujeito ativo)

As pessoas físicas e pessoas jurídicas titulares de contas de energia elétrica (com incidência de ICMS sobre as tarifas aludidas).

QUEM É O SUJEITO PASSIVO

Os Estados beneficiários do ICMS.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESTA AÇÃO
  • Ser associado da AAPPREVI (Ainda não é sócio? (Clique aqui e faça sua filiação online).
  • Outorgar procuração ao escritório jurídico conveniado com a AAPPREVI, cujo modelo está disponível para o associado logo abaixo, em documentos necessários. Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Contas de energia elétrica dos últimos 5 anos;
  • Cópia de Carta à Concessionária, protocolada, caso não possua as contas (clique aqui – formato DOC);
  • Autorização para a AAPPREVI representar o Associado judicialmente; (clique aqui)
  • Termo de Adesão à Ação de ICMS; (clique aqui)

Procuração outorgada ao Escritório autorizado – ATENÇÃO

Associados residentes nos estados abaixo devem usar a procuração LIMA & SILVA; (Procuração Lima &Silva)

Amazonas;
Bahia;
Ceará;
Distrito Federal;
Espírito Santo;
Mato Grosso do Sul;
Pernambuco;
Rio Grande do Norte;
Rio Grande do Sul;
Roraima;
Santa Catarina;
São Paulo;
Tocantins.

Associados residentes nos estados abaixo devem usar a procuração MAURO PRATES (Procuração Mauro Prates)

Acre;
Alagoas;
Amapá;
Goiás;
Maranhão;
Mato Grosso;
Minas Gerais;
Pará;
Paraíba;
Paraná;
Piauí;
Rio de Janeiro;
Rondônia;
Sergipe.

Observações:

Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.

ESCRITÓRIOS RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO

Lima e Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro – CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
aapprevi@limaesilvaadv.com.br

Dr. Eduardo Mauro Prates
Rua São José, 90, Grupo 2.001
Centro – CEP 20010-901
Rio de Janeiro – RJ
eduardo@emap.adv.br

DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE CADA ESCRITÓRIO POR ESTADOS

Lima & Silva Advogados
São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, Amazonas, Roraima e Tocantins.

Mauro Prates Advogados
Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Piauí, Sergipe, Pará, Acre, Rondônia, Amapá e Goiás.

REMESSA DE DOCUMENTOS – LEIA COM ATENÇÃO

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.

A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.

Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.

Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:

  • Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;
  • Não englobar documentos numa mesma folha impressa;
  • Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).
  • Não cortar a folha impressa – remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);
  • Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;
  • Não enviar documentos originais;
  • Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;
  • A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.
  • Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.
  • Não há necessidade de uso do SEDEX.
ENDEREÇO PARA REMESSA

Por e-mail:

documentos@aapprevi.com.br

Pelos Correios:

AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho – Curitiba – PR
CEP 80730-000

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
  • Visando prestar um bom serviço a seus associados, a AAPPREVI se responsabilizará pelo pagamento das custas judiciais e dos honorários iniciais e para a condução do processo dos Exequentes. Entretanto, informa-se que, conforme consta no Termo de Adesão, no final da demanda, o associado se compromete a repassar ao advogado da causa o percentual de 10% (dez por cento) sobre o benefício financeiro obtido por conta da ação em questão.
  • Ocorre LITISPENDÊNCIA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que ela já tenha ajuizado anteriormente e que essa ação ainda esteja em tramitação. Ocorre COISA JULGADA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que já tenha sido julgada em seu mérito e que tenha transitado em julgado.Se ocorrer uma dessas duas situações, o associado poderá ser obrigado a pagar multa por litigância de má-fé e ônus de sucumbência (honorários e custas).

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