26/12/2023

NOTA DE ESCLARECIMENTO A RESPEITO DA AÇÃO DA ISONOMIA DA AAPPREVI

Prezados Senhoras Associados da AAPPREVI,

Em razão da notícia veiculada pela PREVI em seu site e repercutida em outros meios de comunicação, esclarecemos os pontos abordados, e aproveitamos a oportunidade para prestar-lhes outras informações recentemente deliberadas pela Direção da AAPPREVI:

  1. A Ação da Isonomia da Mulher obteve ganho de causa contra a PREVI no Estado de São Paulo, mas o processo ainda não transitou em julgado. Sendo assim, cabem recursos até o Supremo Tribunal Federal – STF, Corte máxima do Judiciária a qual decidirá de forma definitiva a matéria abordada na Ação da Isonomia da Mulher.
  2. Ao nossa entender a nossa ação possui boa chance de sair vencedora, mas sempre respeitando as exceções de cada caso concreto.
  3. Em se tratando de ação promovida contra a PREVI não podemos quantificar em número as chances de vitória nos tribunais superiores (STJ e STF). Digamos que as chances são de 60% (sessenta por cento). Considera-se nessa ação o fato do Plenário do STF já ter julgado matéria idêntica em sede de Repercussão Geral – TEMA 452.
  4. A decisão em sede de repercussão geral possui efeito vinculante (os tribunais inferiores do País são obrigados a seguir a decisão final do STF). O Tema 452 se originou de ação promovida contra o FUNCEF, apesar do mérito ser idêntico à nossa ação discutida contra a PREVI.
  5. Não possuímos subsídios para quantificar o montante alcançado pelas participantes do FUNCEF, como vem questionando algumas associadas.
  6. Apresentamos nossas considerações em relação à notícia veiculada pela PREVI em seu site, e repercutida nas redes sociais e outros meios de comunicação, que não condiz com a verdade, pois omite informações relevantes e desvirtua a real decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luis Roberto Barroso em relação à ação proposta contra a PREVI: Recentemente o STF julgou um recurso da PREVI aplicando o Tema 452, estendendo às participantes mulheres à isonomia salarial em relação aos homens (Ementa e Acórdão 01/03/2023 PRIMEIRA TURMAAG.REG, no Recurso Extraordinário 1.415.115, originário da Paraíba). Porém, a PREVI opôs embargos de declaração, contra essa decisão. Esse recurso que tem por objetivo sanar algum vício no julgado. Presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso de acordo com suas atribuições, apreciou os embargos de declaração e entendeu que a matéria discutida possui Repercussão Geral, portanto, deverá ser submetida ao Plenário do STF (todos os ministros do STF julgarão). Essa decisão será levada a efeito para ser equacionada pelo Plenário do Supremo. Desse modo, não é verdade que o ministro Barroso julgou a ação em desfavor das participantes da PREVI. A decisão definitiva a respeito dessa matéria deve demorar bastante para ser proferida, e não podemos afirmar que sairemos vitoriosos, mas as chances são promissoras. A PREVI sempre sustentará que não existe diferença de critérios de cálculos entre seus participantes homens e mulheres e que não viola o princípio constitucional da isonomia.
  1. Lembramos que cada caso deve ser analisado individualmente, por conseguinte pormenorizadamente os proventos individuais e elaborados os respectivos cálculos. Por conta dos motivos expendidos, especialmente em razão da eminente declaração de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, a Direção da AAPPREVI, após reunião com o seu corpo jurídico, concluiu que por cautela, visando resguardar os direitos de suas associadas deverá suspender novas distribuições dessas ações para as associadas que não são abrangidas pela isenção de custas processuais até ulterior decisão final da Corte Suprema.

As pessoas com mais de 60 anos de idade e que recebem até 10 salários mínimos de proventos possuem isenção de custas processuais no Estado do Rio de Janeiro, conforme Lei Estadual que regula a matéria.

Quanto às ações já em curso que tramitam com isenção de custas, serão mantidas normalmente, ressalvada a hipótese de posterior determinação de suspensão nacional pelo Supremo até que seu Pleno decida o Tema.

Atenciosamente,

Equipe Lima & Silva Advogados