DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

APRESENTAÇÃO

A AAPPREVI, através de sua Assessoria Jurídica, tem a satisfação de promover o lançamento da ação judicial contra o Banco do Brasil visando recuperar os prejuízos causados aos participantes do PASEP (Associados desta Associação).

INTRODUÇÃO

No Brasil, existem dois programas de apoio aos trabalhadores: PIS – Programa de Integração Social, administrado pela Caixa Econômica Federal e PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, administrado pelo Banco do Brasil.

Ocorre que muitos servidores públicos, ao sacarem os seus saldos, perceberam que a forma com que os valores recebidos estavam sendo calculados violava a legislação vigente emanada do Conselho Diretor do PASEP. Além disso, através de perícia contábil nas contas sacadas, foram revelados saques indevidos e desfalques.

FUNDAMENTAÇÃO

O STJ – Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do REsp 1.895.936-TO, ao examinar diversas ações revisionais com mesmo assunto (recursos repetitivos), pacificou o entendimento acerca da plausibilidade do ajuizamento de Ação Revisional por parte dos participantes do PASEP contra o Banco do Brasil.

Dessa forma, os participantes do PASEP que quiserem ser incluídos nas Ações Revisionais que a AAPPREVI está colocando à disposição dos associados, deverão formalizar a sua adesão conforme as orientações a seguir.

ADVOGADOS RESPONSÁVEIS

Advocacia Almeida Brito
Av. Comendador Franco, 6700, casa 9
CEP 81560-000 – Curitiba – PR
dr.tadeu.adv@gmail.com

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESSA AÇÃO

1. Ter sido participante do PASEP, cuja adesão ao programa ocorreu antes de 18 de agosto de 1988 (quem ingressou no serviço público antes de 18 de agosto de 1988, mesmo que a conta esteja zerada);
2. Ser associado da AAPPREVI. Associe-se aqui.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENÇÃO: A AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br .

1. Extratos da conta do PASEP desde a inscrição no Programa até agora;
2. Memória de Cálculos do INSS (comprovante da aposentadoria);
3. Documento de identidade e CPF;
4. Últimos 3 contracheques ou outro comprovante de renda dos últimos 3 meses;
6. Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone, etc;
7. Procuração (clique aqui);
8. Termo de Adesão (clique aqui);
9. Declaração de justiça gratuita (clique aqui): se a renda mensal for inferior a 5 salários mínimos;
10. Carta-solicitação de extratos (clique aqui): é importante protocolar esta carta em uma agência do Banco do Brasil.

Cuidados sobre os documentos: na preparação dos documentos, deve-se digitalizar cada documento em PDF, cuidando para que o mesmo esteja legível e completo.

REMESSA DE DOCUMENTOS – LEIA COM ATENÇÃO

ATENÇÃO: A AAPPREVI recebe somente documentos digitalizados, em formato PDF. Para enviar os seus documentos para ingresso com a Ação, basta digitalizá-los em PDF e enviar para o e-mail documentos@aapprevi.com.br .

A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.

Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.

Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:

  • Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;
  • Não englobar documentos numa mesma página;
  • Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma página (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).
  • Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, digitalizados em PDFs separados;
  • A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.
  • Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.
ENDEREÇO PARA REMESSA

Para o e-mail:

documentos@aapprevi.com.br

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
  • Ocorre LITISPENDÊNCIA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que ela já tenha ajuizado anteriormente e que essa ação ainda esteja em tramitação. Ocorre COISA JULGADA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que já tenha sido julgada em seu mérito e que tenha transitado em julgado.Se ocorrer uma dessas duas situações, o associado poderá ser obrigado a pagar multa por litigância de má-fé e ônus de sucumbência (honorários e custas).
  • A AAPPREVI se reserva ao direito de desistir do ingresso, em comum acordo com o associado, de quaisquer Ações Judiciais que tenham custas incompatíveis com a realidade financeira da Associação, podendo o interessado, caso queira, assumir tais custas.

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