Dada a importância de que se reveste o assunto, a AAPPREVI pediu ao Assessor Jurídico, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, um esclarecimento consistente envolvendo as ACP do Ministério Público e a nossa (ACP da AAPPREVI)., que tratam da devolução de valores subtraídos indevidamente – pertencentes aos participantes da PREVI.

Eis, logo abaixo, o oportuno e irretocável parecer solicitado.

Prezado Sr. Marcos Cordeiro de Andrade (Presidente da AAPPREVI),

Acerca das muitas dúvidas de nossos associados em relação a diversas propostas de ajuizamento de AÇÃO DE REVERSÃO DE VALORES – Resolução 26/2008 por parte de algumas associações, tenho os seguintes esclarecimentos:

Introdução: Conforme o § 2o do art. 20 da Lei Complementar n. 109/2001, quando o fundo de pensão obtém superávit e ele não é utilizado por meio da reserva matemática por 3 (três) anos consecutivos, deve haver uma revisão do plano de aposentadoria (no caso o Plano 1). Essa revisão pode ocorrer de diversas maneiras visando beneficiar os participantes.
A PREVI obteve superávit em 2007, 2008 e 2009 no valor de 15 bilhões de reais, tendo sido distribuído R$ 7,5 bi aos participantes (Renda Certa) e, por força da Res. 26/2008, mais R$ 7,5 bi ao BB.

1. Ação Civil Pública do Ministério Público Federal do RJ (superávit de 2007 a 2009):
Objetivo: Anular a Resolução 26/2008 para que os patrocinadores dos fundos de pensão (BB, Petrobrás, CEF, etc) devolvam aos próprios fundos de pensão (PREVI, FUNCEF, etc) os valores repassados.
A AAPPREVI não ajuizou ação nesse sentido, pois a ACP do MPF do RJ é abrangente e visa a devolução (REVERSÃO) dos recursos financeiros por parte do patrocinador (no nosso caso o BB) ao fundo de pensão (no nosso caso a PREVI). Dependendo do teor da sentença, após a devolução do dinheiro à PREVI, certamente ela (PREVI) vai discutir de que forma e a quem os recursos serão distribuídos (se será nos moldes do Renda Certa ou nos moldes do BET, ou outro).

2. Ação de Reversão de Valores (de algumas associações) REs. 26/2008:
Essa ação é uma incógnita, é inócua e é desnecessária, pois a reversão dos valores repassados ao BB por força do memorando de entendimento de 25.10.2010 já está sendo amplamente discutido por meio da ACP do MPF do RJ.

3. Ação Civil Pública da AAPPREVI (continuação do pagamento do BET e dispensa das contribuições):
Objetivo: Manter o pagamento do BET e manter a dispensa da cobrança das contribuições até o final como previsto.
Esse benefício estava previsto (com valores separados em contas próprias) para ser pago até dezembro de 2014 ou até o zeramento das contas. Mas, em janeiro de 2014, mesmo ainda existindo saldo nas contas separadas para o pagamento, a PREVI interrompeu o pagamento do BET e voltou a cobrar as contribuições mesmo ainda existindo saldo para suportar a dispensa das contribuições.

Conclusões:
– Quero tranquilizar a todos os nossos associados e que fiquem aguardando o desenrolar da ACP do MPF do RJ e da ACP da AAPPREVI.
– A Assessoria Jurídica da AAPPREVI estará em contato com o MPF do RJ para auxiliar no que for necessário na tramitação daquela ACP, amparado pelo § 2º do art. 5º da Lei n. 7.347/85, visando o êxito em favor dos seus associados.
– Após o trânsito em julgado das sentenças dessas ações (do MPF e da AAPPREVI) será possível avaliar a extensão dos benefícios que podemos reivindicar através de medidas judiciais concretas, sem grandes gastos para os participantes que serão beneficiados.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado – OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ