19/03/2020

Marcos Cordeiro, presidente da AAPPREVI, envia carta à presidência da PREVI pedindo a adoção de medidas emergenciais por conta da crise do Novo Coronavírus (COVID-19).

Leia a carta na íntegra.

Senhor Presidente.

Não é exagero dizer que o momento por que passa a humanidade se situa no âmbito de verdadeira calamidade envolvendo a saúde como um todo. Tudo por conta do ataque do novo Coronavírus que não respeita fronteiras para sua disseminação com rastro fatídico, agindo como doença letal para os afetados menos resistentes imunologicamente.

Mesmo assim, pedimos tranquilidade aos nossos sócios e demais participantes da PREVI, acrescentando que não há motivo para pânico ou desespero. O fenômeno é passageiro, embora não se conheça o tempo necessário para ser debelado. A China, origem da crise e maior incubadora de infectados, já ultrapassou a curva ascendente da contaminação, caminhando agora para a normalidade – espera-se.

No entanto, adotar medidas profiláticas e disponibilizar condições é imprescindível para restringir o caminho que o vírus segue em velocidade alarmante.

Sabe-se que a doença atinge todas as faixas etárias em escalonamento ilógico, porquanto os grupos de risco mais propensos a contrair o vírus se situam nos dois extremos da vida humana – crianças e idosos. E recai sobre os idosos as maiores probabilidades de infecção, estimando-se comparativamente que o índice de mortalidade dos afetados no contingente atinge o maior percentual entre todas as faixas.

Por conta disso, há determinação expressa dos meios sanitários responsáveis para que esses idosos sejam mantidos em isolamento adequado como prevenção à infecção. Consequentemente, a postura pesa no aspecto financeiro exigindo comportamento assistencial condizente também nesse sentido.

Como é extensa a lista de providências saneadoras indicadas, para o presente e para o futuro, fixemos a atenção na situação em que se encontra nosso País, enfatizando a preocupação na defesa do maior contingente tido como mais vulnerável que são os idosos.

Por isso as Autoridades estão ensejando processos preventivos de ordem econômica direcionados à população de baixa renda, principalmente idosos e desempregados. Entre os atos do Governo anunciados estão:

– Antecipação da primeira parcela do 13º para abril, e para junho, a segunda;

– Liberação de parte do FGTS proximamente;

– Incremento do Empréstimo consignado aumentando valores e prazos a juros menores;

– Abono salarial emergencial por conta do PIS.

Deste modo, julgamos que é chegada a hora de a PREVI honrar a afirmação de que age “de forma a contribuir para a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes”.

No entendimento de que a situação ora vivenciada exige tratamento diferenciado daquilo que se suporta no cotidiano, urge que a PREVI adote postura determinante em direção ao aporte de novos recursos para os aposentados e pensionistas, assistidos de modo geral, dando condições para enfrentar as dificuldades ora aumentadas, de modo a conseguir sobreviver aos efeitos nocivos da pandemia em curso.

Seguindo o exemplo das autoridades governamentais que rapidamente superaram a mecânica burocrática a que estão subordinadas, cremos que deve a PREVI se amparar na soberania para cuidar de determinados assuntos em época de crise (mesmo aqueles que dependam de enquadramento estatutário), para agir com a presteza que a situação exige. Deste modo, melhor será que a PREVI se antecipe e adote expedientes ao seu alcance para salvar os “seus velhinhos” da precoce morte anunciada. Garantindo também imunidade ao seu patrimônio, antes que a assistência financeira requerida seja determinada “por decreto” governamental para uso do dinheiro dos Fundos saudáveis com destino à superação da crise.  Face à momentânea carência de recursos do Tesouro, o risco é real e o recurso, factível (lembrando o confisco da Poupança). Sabe-se que o Governo para fazer cortesia com o chapéu alheio não precisa nem consultar o Corpo Social.

Com esse direcionamento ousamos sugerir medidas de cunho emergencial, para disponibilizar recursos financeiros destinados ao enfrentamento da situação surgida, tais como:

1 – Antecipação do pagamento de parte do pecúlio em vida, antes que a pandemia cobre seu tributo obrigando a CAPEC a pagar o pecúlio em larga escala aos seus “escolhidos”. Aí o pagamento será integral e imediato (sem direito a recurso);

2 – Conceder abono benefício emergencial;

3 – Melhorar as condições do ES de modo que TODOS os assistidos tenham direito a contrair novos mútuos independentemente da condição atual, ou, de outro modo:

  1. a) Liberar um novo ES no montante disponível – aumentando os prazos e desprezando a exigência de MC (como fez o Governo em relação ao Consignado);
  2. b) Instituir uma modalidade de empréstimo garantido pelo pecúlio vigente (à parte o enquadramento na MC);

Contando com sua concordância e providências instituidoras, renovo meus respeitos e consideração.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade