06/04/2023

Posicionamento da AAPPREVI sobre ataques falaciosos e levianos contra a Ação Judicial de Isonomia para Mulheres

Com sustentação na r. Decisão do STF (RE n. 639.138 – RS), a AAPPREVI, em convênio com alguns escritórios de advocacia especializados em Direito Previdenciário, lançou a ação acima, eis que essa Suprema Corte pacificou o entendimento (Tema 452) de que no cálculo da complementação da aposentadoria dos fundos de pensão, deve ser aplicado o Princípio da Isonomia (inciso I do art. 5º da CF-88).

A própria PREVI e algumas pessoas leigas, juridicamente falando, tentam, através de afirmações falaciosas, estimular participantes desse fundo de pensão a desistirem de ajuizar a ação judicial em tela. A AAPPREVI, através de seus advogados conveniados, refuta de forma veemente informações inverídicas e simplistas de que a PREVI não estaria praticando a falta de isonomia entre homens e mulheres. Os próprios Regulamentos dos Planos denunciam a falta de isonomia.

Os advogados conveniados com a AAPPREVI ainda não querem dar publicidade dos pormenores sobre a fundamentação da ação para não oferecer munição para a parte ré. No entanto, se alguma das associadas desta Associação necessitar de mais esclarecimentos sobre essa ação, favor enviar mensagem por e-mail descrevendo a dúvida.

Senhoras Associadas: A busca por seus direitos não vai colocar em risco a saúde financeira do Plano 1, uma vez que o número de aposentados está reduzindo (daqui a alguns anos, não haverá mais aposentados do Plano 1: todos já estarão mortos). A PREVI possui diversos defensores espalhados pelo Brasil (sem priorizar o aposentado), disfarçados de “protetores” dos participantes.

Curitiba – PR, 06 de abril de 2023.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado
OAB-PR 32.492
OAB-DF 45.904
OAB-RJ 185.032