A FAABB, por meio de sua presidente Isa Musa de Noronha, endossou os argumentos apresentados no Abaixo-assinado idealizado pelo vice-presidente previdenciário da AAPPREVI – Julio Cesar Pestana Costa, entregue à PREVI na semana passada. Em resposta à carta aberta para a FAABB, pubicada ontem pela AAPPREVI, a Federação ratificou o entendimento dos pleitos e enviou ofício à PREVI. Leia o conteúdo completo abaixo.

Ofício FAABB 10/08 de dez de agosto de 2022.

À Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil

Diretor Wagner de Sousa Nascimento

(Solicito que encaminhe cópia aos demais dirigentes e membros do Conselho Deliberativo)

Srs. Dirigentes,

Tomamos conhecimento da entrega do abaixo-assinado à PREVI em 05/08 último, pela Associação AAPPREVI.

Endossamos os argumentos lançados no abaixo assinado que pleiteia que os reajustes de aposentadoria e pensões dos associados PREVI sejam corrigidos nos mesmos percentuais em que foram atualizadas as remunerações dos dirigentes da Caixa, contemplando remuneração variável, benefícios extras, bônus e tudo o mais que os gestores da PREVI auferiram desde 2003.

Relembrando, na Edição 182 Maio/2015, a PREVI defendia que “Na PREVI, o plano de cargos e salários está em linha com as necessidades da Entidade e as boas práticas do mercado. Os valores de honorários e benefícios da Diretoria Executiva são equivalentes aos praticados no Banco do Brasil. O do presidente é igual ao de vice-presidente do BB, e os diretores recebem o mesmo que é pago aos diretores do Banco.”

Ainda admitia o pagamento de remuneração variável, dizendo “Para o exercício de 2014, ainda não foram definidos os critérios e a forma de pagamento da remuneração variável dos dirigentes, razão pela qual não ocorreram desembolsos a esse título. Os desembolsos havidos em 2014 referem-se aos exercícios de 2011, 2012 e 2013.Em relação ao exercício de 2014, foi determinada a revisão da Política de Remuneração Variável da Diretoria, e ainda não ocorreu deliberação sobre o tema nem pagamento dessa verba aos dirigentes.”

A verdade é que Benefícios não podem ser corroídos pela inflação. Em decorrência da lógica de custeio dos benefícios de previdência complementar e da imposição da formação de reservas para suportá-los, nos termos do artigo 22 da Lei 6.435/1977, ficou estabelecido que tanto o benefício quanto as respectivas contribuições seriam inicialmente corrigidos segundo a variação do valor nominal atualizado das ORTN, ou nas condições estipuladas pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados, inclusive quanto à periodicidade das correções, que confiram atualização monetária. Com efeito, é imprestável ao fim a que se propõe o benefício previdenciário de aposentadoria que sofra forte e ininterrupta corrosão inflacionária, a ponto de os benefícios, no tempo, serem corroídos pela inflação.

É imprescindível que a PREVI faça estudos visando corrigir tais distorções, preservando o poder de compra de aposentados pensionistas.

Atenciosamente,

Isa Musa de Noronha
Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Presidente