03/09/2020

Marcos Cordeiro, presidente da AAPPREVI, envia carta à PREVI. Leia a íntegra abaixo.

Ao Exmo.

Diretor de Seguridade da PREVI.

Wagner Nascimento

Prezado Senhor,

Ao tempo em que o parabenizo pela investidura no responsável e difícil cargo de Diretor de Seguridade da PREVI, tomo a liberdade de ocupar seu tempo em primeira mão, trazendo repetitivo pedido de atenção à Classe que represento.

Sou Presidente de uma Associação que congrega hoje 8.482 associados, integrantes do contingente de assistidos da PREVI na condição de aposentados e pensionistas.

Desde a fundação da AAPPREVI, de que cuido, me preocupo sobremaneira com o tratamento dado pelo nosso Fundo aos assistidos, eu entre eles, notadamente no que diz respeito às carências financeiras atingidas.

Desta feita, tratando apenas da sua Área, encareço deitar seus esforços no sentido de bem cuidar das anomalias existentes no bojo dos parâmetros de concessão do ES, cujos regulamentos ofendem e discriminam os tomadores mais idosos – à revelia do que preconiza a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. (Estatuto do Idoso), minimamente no Artigo seguinte, além de outros:

Constitui crime:

 Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Ocorre que o acesso ao ES da PREVI pelo idoso guarda limitações em relação aos tomadores de faixas etárias mais baixas – sem outra explicação além da comprovada discriminação intencionalmente direcionada aos mais velhos, ao lhes negar igualdade nos valores, prazos e taxas contratados. Isto lhes causam impedimentos que simplesmente os alijam do direito à igualdade de tratamento preconizada no site da PREVI: A Instituição trabalha de forma a contribuir para a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes”.

Todavia, além de incluir em sua pauta de trabalho o saneamento dessas irregularidades, o nobre Diretor tem à mão uma ferramenta de ordem legal para usar de imediato. Trata-se da elevação da Margem Consignável dos atuais 30 para 35%, como foi recomendado ao INSS em benefício dos seus assistidos. A notícia foi publicada hoje no Jornal AGORA S. Paulo:

“O CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) recomendou a ampliação em cinco pontos percentuais do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de Covid-19.”

“…a proposta é para que a margem consignável –parte do valor do benefício que pode ser comprometida com a parcela descontada diretamente do salário– aumente dos atuais 30% para 35%.”

“A decisão tomada pelo conselho na última quinta-feira (27) foi publicada nesta segunda-feira (31) no “Diário Oficial da União”.

Também, “em março, o CNPS aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários”. “A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80%.”

Essas recomendações, confiamos, necessitam urgentemente alcançar os regulamentos do ES, agora sob sua autonomia como Gestor e a quem entregamos nossas esperanças de sobrevivência financeira – ao amparo da Lei Maior, que reza: Todos são iguais perante a Lei…

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

– 81 anos –