01/03/2023

NOTA DA AAPPREVI

Em atendimento à solicitação do Sr. Marcos (Presidente da AAPPREVI), passo a opinar acerca da indicação do Sr. João Luiz Fukunaga para a Presidência da PREVI.

Eu percebo que a maioria esmagadora dos participantes da PREVI não confia na competência do Sr. Fukunaga para dirigir a PREVI, cujo mandato está previsto para até 31.05.2026.

No meu entender também, o Sr. Fukunaga não preenche o requisito constante no inciso IV do art. 55 do Estatuto da PREVI, eis que ele é graduado em História. E sempre se espera que um presidente de uma entidade como a PREVI tenha formação em Administração ou em Economia ou em Contabilidade ou em Direito, etc.

Estatuto da PREVI:

“Art. 55…
(…)
IV – ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;”

No entanto, se manifestando acerca do papel da AAPPREVI, eu entendo que não cabe à esta Associação tomar a frente para a adoção de uma eventual medida administrativa ou judicial em face do Banco do Brasil, da PREVI ou do órgão regulador (PREVIC). Eu entendo que esse papel cabe à FAABB. No site da FAABB (institucional), consta a seguinte argumentação de que ela possui força e representatividade em detrimento das associações:

“Assim [associações], ganham em quantidade, mas perdem em representatividade, pois, com raras exceções, as Associações, representam apenas os filiados de sua cidade ou, no máximo, de seu Estado. Assim, pequenas, com poucos sócios, com poucos recursos financeiros, estão limitadas para agir na defesa dos direitos de seus associados. A Federação surgiu, então, como a entidade de representação política e jurídica, reunindo a grande maioria das Associações existentes no país, tornando-se um órgão forte, representativo.
É a teoria dos feixes. Quebrar um graveto é simples… Quebrar um feixe de varas – muito difícil.”

Em vista do exposto, eu opino da seguinte maneira: se alguma entidade tiver que adotar alguma medida acerca do tema em tela, que seja a FAABB.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032