07/07/2020

O Presidente da AAPPREVI, Marcos Codeiro, publicou artigo sobre a negativa da PREVI relativa à nova suspensão da parcela do Empréstimo Simples.

Resposta da PREVI, por e-mail:

03/07/20
Nº de Atendimento: 82685943

Marcos,
Em atenção a sua solicitação, informamos que não há previsão de suspensão das próximas prestações do Empréstimo Simples.

Atenciosamente,
Gerência de Atendimento

PREVI

O retorno desta mensagem não é monitorado. Para novas solicitações, consultas ou para outros esclarecimentos, a Previ disponibiliza o Fale Conosco:
Site: www.previ.com.br, seção Fale Conosco, opção Sou participante;
Para recurso, reclamação de 2ª instância e denúncias, a Previ disponibiliza a Ouvidoria:
Site: www.previ.com.br/menu-auxiliar/ouvidoria.

Artigo de Marcos Cordeiro:

HIPOCRISIA
Marcos Cordeiro de Andrade

Costumeiramente, todo final de ano surge um sem número de pedidos para suspensão de parcelas do ES da PREVI. E ela nem sempre nos atende. Ocorre que esses pedidos nada mais são do que a constatação da má remuneração de grande parcela dos participantes, em consequência da corrosão sistemática dos benefícios previdenciários.
Para esses assistidos o ES já foi uma tábua de salvação, quando os parâmetros para concessão permitiam a renovação do mútuo a cada seis prestações pagas, para todos. Isso se tornou rotina e satisfazia aos endividados, funcionando como reforço dos proventos até que os tecnocratas do Fundo encontraram meios de dificultar essas renovações – engessando prazos de acordo com a evolução da faixa etária na contramão do bom-senso. Significando dizer que a equação formada estabelece uma cruel inversão de direitos: quanto mais velho o mutuário menos amparo usufrui por conta do ES, pouco importando que isso fira o Estatuto do Idoso. Note-se que a PREVI alardeia que o ES foi criado para melhorar a qualidade de vida dos seus participantes.
Agora, mais que em qualquer época, ressurge com força os pedidos de suspensão de mensalidades, justamente porque, em atitude espontânea, a PREVI suspendeu a cobrança das prestações de maio e junho recém passados. E há expectativa de que a providência seja renovada, uma vez que a motivação repousou sobre os efeitos da pandemia que nos atinge e que, desgraçadamente, não dá indicativos do esperado arrefecimento dos seus efeitos maléficos.

A par do que aí está, na delicada conjuntura presente, nos entristece saber que as pessoas que precisam do amparo emergencial prestes a se positivar conviva com quem tripudia dessa necessidade inconteste. É o caso de se implorar que, se não precisam de ajuda externa que agradeçam a Deus pelo privilégio de que são portadores. E se valham da condição para ajudar a quem precisa dando um pouco do que lhes sobra, mas, se não se dispuserem a renunciar de parte do seu rico dinheirinho, saibam que ficando calados também contribuirão para minorar o sofrimento do seu próximo (sem gastar um tostão sequer). Quando existe a esperança de que a PREVI se sensibilize, em nada contribui alguém vir a público dizer que não há necessidade de suspender mensalidades do ES, argumentando com seu exemplo único como “se todos fossem iguais a você”.
Taxativamente, entendo que os bafejados pela sorte não devem se posicionar condenando os menos afortunados, fechando os olhos para os percalços vivenciados por estes. De se notar que nem todos os aposentados do BB fazem jus às previsões do início da carreira, quando se lhes diziam: “parabéns, você está feito na vida”. Os que hoje assumem postura que corrobora essa premonição esquecem que o mundo é feito de diferenças sociais. Esquecem que grande parcela de funcionários do BB marcou passo no Interior perdendo oportunidades de ascensão funcional, o que culminou em aposentadorias irrisórias. Esquecem também das pensionistas que amargam pensões com rebate de 40% do salário do provedor, arcando com 100% das responsabilidades deixadas por ele. Esquecem dos que se depararam com infortúnios vários no decorrer da existência. Assim como esquecem daqueles que têm filhos e/ou netos às suas expensas por terem perdido os empregos em razão da pandemia que aí está. Bem como esquecem dos que, pela vontade Divina, têm filhos portadores de deficiências. Por conseguinte, é válido inferir que os propagandistas da máxima de que o ingresso no BB os carimbou como estando “feitos na vida” não é abrangente. Mesmo assim, nada garante que gente da espécie sustente essa postura sem que ela reflita egoísmo latente. No entanto, é inadmissível que a insensatez atinja o ponto de se negar amparo a um necessitado. Como igualmente é plausível acreditar que põem força no que dizem querendo demonstrar honestidade de propósitos. Porém esses arroubos não lhes trazem benefício algum, mas, ao contrário, minam os anseios de muitos necessitados. Há até quem diga que a situação criada pela pandemia em nada alterou sua rotina financeira, o que é difícil de acreditar. É bazófia. Ou é vontade de aparecer a qualquer custo. Também, se posicionar perante a PREVI como exemplo a ser considerado em prejuízo de outrem é negar o pão a quem tem fome, pois “mais ajuda quem não atrapalha”.
Sem exagero algum, essa concessão cairia como um bálsamo sobre as feridas do endividamento com o ES, impossível de conter. Nesse entendimento, e sem querer ser piegas, mas com intuito de dividir minhas lágrimas com quem as tenham abundantes, tomo a liberdade de reproduzir relato que me chegou ontem, esperando que os cabeças pensantes da PREVI atentem para seu significado:

“Eu, particularmente, não consegui suspender as parcelas de meu empréstimo, pois estava confinado, sem acesso a informações. Soube da suspensão, somente dia 01 de maio e o prazo tinha sido até 30 de abril. Enviei um e-mail para a PREVI, contando a minha situação, mas não aceitaram, alegando que o prazo tinha sido até 30 de abril. Depois, enviei um e-mail para a Dayse, contando a minha situação e pedindo o e-mail do presidente da PREVI; ela informou-me que não tinha o e-mail da presidência. Depois, enviei um e-mail para a ANABB aqui no (…), pedindo sua intervenção, no sentido de suspender as parcelas de meu empréstimo e, até agora, nada. Enviei cópia do e-mail para a ANABB em Brasília e nada; enviei cópia do e-mail para o e-mail dos ASSOCIADOS PREVI, atenção do Marcel Barros e nada.
Qual a minha situação: o valor de minha aposentadoria é pequeno e, para complementá-la, sou corretor de seguros e de imóveis. Tenho uma filha, que tem três filhos, de três pais diferentes e nenhum paga pensão alimentícia, pois são uns irresponsáveis. A minha filha mora comigo, juntamente com seus três filhos e, devido à pandemia, ficou sem trabalho e sem ganho, pois é autônoma. Com isso, a despesa ficou toda na minha costa, o que tem me tirado o sono e a minha tranquilidade. Imagine você, sustentar uma família de seis pessoas – eu, minha mulher, minha filha e meus três netos -, pagando água e luz de quase R$ 1.000,00, supermercado, transporte, colégio, vestuário, saúde, etc. Para quem ganha muito – como muitos colegas aposentados -, é fácil, mas para quem ganha pouco, é muito difícil.
Abraços fraternos para todos.”

Relendo esse desabafo, custo a crer na existência de quem faça da soberba uma virtude e não se preocupe em aliar esse conceito à hipocrisia.

Desse modo, alguém precisa incutir na cabeça dos insensíveis os pontos cruciais que envolvem uma esperada suspensão de mensalidades do ES, porque a pleiteada providência tem caráter opcional – somente será beneficiado (ou prejudicado) quem manifestar o interesse.

Comecemos por dizer que essa é uma dívida impagável com recursos próprios e em circunstâncias normais, posto que, para quem chegou ao limite do empréstimo a liquidação enfrenta montante muito elevado e para a maioria dos tomadores somente será honrada com o Seguro por morte em razão da idade. Aqui vale argumentar que as prestações suspensas serão projetadas para o final do prazo, obviamente acrescidas à dívida e, na maioria das vezes o devedor morrerá antes de liquidar todas as parcelas, mês a mês (a não ser que tenha descoberto o elixir da juventude). Para sua tranquilidade, ocorrerá a liquidação com seu próprio dinheiro – antecipado na forma do FQM. Não haverá calote e todos serão felizes: a PREVI receberá o dinheiro emprestado; o mutuário partirá em paz, sem a dívida do ES e os seus herdeiros não arcarão com esse ônus.