REGULAMENTO DO SORTEIO DA AAPPREVI

A Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios N° 1, da PREVI – AAPPREVI, que também adota o nome fantasia Associação dos Aposentados e Pensionistas da PREVI – AAPPREVI, sociedade civil com fins não econômicos, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 2.540, Sala 1.417 – Bigorrilho – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.632.592/0001-80, com base no presente Regulamento, promoverá no dia 25/02/2023 entre os associados, mediante as Cláusulas e Condições aqui estipuladas, o sorteio de um (1) smartwatch (relógio inteligente) sem uso, lacrado, com funções de monitoramento de sinais vitais, de marca não especificada, podendo ser qualquer uma de boa reputação no mercado, e que tenha obtido a devida aprovação para funcionamento.

1. DA INICIATIVA:

1.1. Esta iniciativa de caráter associativo, e não sujeita à regulamentação prevista na Lei 5.768/71 por não se vincular à compra de bem ou serviços, é destinada exclusivamente aos associados da AAPPREVI que estejam quites com suas obrigações sociais e financeiras até a data prevista no calendário para o encerramento da campanha, ou seja, 24/02/2023;

1.2. Os membros da Diretoria, eleitos e nomeados, não poderão participar do sorteio.

2. DO SORTEIO E RESULTADO

2.1. Será sorteado um (1) smartwatch (relógio inteligente) sem uso, lacrado, na data determinada na abertura deste regulamento, tendo como características mínimas:

– Conexão com o smartphone por Bluetooth;
– Medição da frequência cardíaca e nível de oxigênio do sangue.

2. O smartwatch (relógio inteligente) sorteado não poderá, em nenhuma hipótese, ser substituída por qualquer outro bem ou convertido em dinheiro pela AAPPREVI.

2.3. O sorteio será realizado com base na extração da 1ª Série da Loteria Federal do Brasil, do dia 25/02/2023.

2.4. O sorteio será efetuado tendo por base os quatro algarismos finais do número de identificação do associado na AAPPREVI (este número pode ser encontrado na “Área do Associado”, em Meu Cadastro (ficha).

2.5. O número contemplado será representado pelos quatro últimos algarismos do número de identificação do associado na AAPPREVI, coincidentes com igual sequência final (quatro últimos números) do primeiro prêmio da 1ª Série da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 25/02/23.

2.6. Caso o número contemplado seja de associado que não estiver dentro das normas preestabelecidas neste Regulamento, será substituído pelo associado portador do número imediatamente seguinte ao excluído nessas condições.

2.7. No caso de serem sorteados membros da Diretoria eleita, abaixo enumerados com respectivos números de inscrição, seus nomes e números serão excluídos atendendo ao item 1.2 e será considerada a numeração imediatamente seguinte para efeito de premiação, de conformidade com o item 2.6.

0001 – Marcos Cordeiro de Andrade
0775 – José Geraldo Garcia Guedes
0112 – Antônio Américo Ravacci
0897 – Júlio Cesar Pestana Costa
1461 – Solonel Campos Drumond Júnior
1954 – Maria Margarete Zanoni de Almeida
3973 – Maria Lúcia Novaes de Almeida
2754 – Antônio Humberto Birelo
0440 – Elvira Pereira Motta
5655 – Jurandi Chaves de Souza

2.9. Se, por qualquer motivo, não houver extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista (25/02/23), será considerado como sorteio substitutivo a primeira extração subsequente da 1ª Série da mesma Loteria Federal do Brasil.

2.10. Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modificá-los de tal forma que não mais coincidam com a premissa fixada no corpo deste artigo, a AAPPREVI terá 90 (noventa) dias, contados da data do sorteio não efetuado, para promover esse sorteio não realizado, com meios próprios, precedidos de ampla divulgação e com a presença de um representante do Conselho Fiscal da Entidade e de um advogado da sua Assessoria Jurídica.

3. DA ENTREGA E DIVULGAÇÃO

3.1. O associado contemplado será comunicado por telefone e por escrito mediante carta registrada, e por e-mail, enviados para seu endereço cadastrado junto à AAPPREVI.

3.2. O resultado será registrado no site da entidade (www.aapprevi.com.br) e no Blog Previ Plano 1 (www.previplano1.com.br), na seção Notícias Relevantes, logo após a divulgação pela Loteria Federal dos números da extração correspondente.

3.3. A remessa para entrega do smartwatch (relógio inteligente) no endereço do contemplado acontecerá até o décimo dia útil imediato à divulgação do resultado do sorteio, correndo as despesas do envio por conta da AAPPREVI. No entanto, é facultado o recebimento diretamente na sua sede.

3.4. Para retirar o smartwatch (relógio inteligente), caso prefira, o associado contemplado deverá comparecer munido de identidade, com hora marcada, ou nomear um representante legal através de procuração com poderes específicos para tal finalidade.

3.5. O associado contemplado concorda, desde já, na utilização de seu nome e/ou imagem para a divulgação deste evento pelo período de sessenta dias subseqüentes ao sorteio, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a AAPPREVI.

3.6. O associado contemplado, no recebimento do smartwatch (relógio inteligente) deverá assinar o respectivo recibo de entrega contendo seus dados pessoais de identificação (nome completo, matrícula de associado, endereço completo, nº do CPF, nº do RG, com órgão emissor, e telefone).

3.7. Na hipótese de o associado contemplado não receber o smartwatch (relógio inteligente) por motivo de mudança de endereço sem comunicação tempestiva e não comparecer para retirá-lo até 90 (noventa) dias após a data do sorteio, o direito ao referido smartwatch (relógio inteligente) prescreverá, sendo o mesmo incorporado ao patrimônio da AAPPREVI.

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. Os casos omissos e situações não previstas no presente regulamento serão avaliados e decididos pela Diretoria Executiva da AAPPREVI, de forma inapelável e irrecorrível.

4.2. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento é o da cidade de Curitiba/PR, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Curitiba (PR), 30 de dezembro de 2022.

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente

Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente-Financeiro

Marcos Cordeiro de Andrade Júnior
Diretor de Comunicação

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