30/09/2022

Situação Preocupante

Infelizmente, tem muita gente e muitas megaempresas (banqueiros, representantes de entidades corporativas – federações e confederações) de olho no patrimônio dos Fundos de Pensão, principalmente dos mais bem estruturados economicamente (exemplo: PREVI).

É de se lamentar também a omissão dos responsáveis pela fiscalização da aplicação dos bons princípios da boa gestão que deveria visar a efetiva proteção dos participantes dos Fundos de Pensão.

A omissão reside no fato de que as entidades (CNPC e PREVIC) que teriam a obrigação legal de promover o equilíbrio entre as poderosas megaempresas patrocinadoras e os frágeis participantes, na verdade, elas têm promovido um maior desequilíbrio nessa balança, facilitando a retirada de patrocínio e causando uma enorme insegurança para muitos idosos que deram as suas vidas e a sua saúde para o progresso dos patrocinadores.

Resoluções que tratam do assunto:
Resolução CNPC n. 53/2020.
Resolução PREVIC n. 15/2022

Atuação da AAPPREVI em breve

A AAPPREVI está atenta ao desenrolar dos fatos (atitudes dos patrocinadores) e comunica aos seus associados que estudará possíveis medidas judiciais visando a declaração de ilegalidade das resoluções acima.

Curitiba – PR, 28 de setembro de 2022

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032