01/12/22

STF forma maioria em favor de aposentados na Ação da Vida Toda (Vida Inteira). Decisão definitiva aconteceu à poucos minutos.

O Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese do INSS que poderia sepultar a Revisão da Vida Toda (Vida Inteira). Por 6 votos a 5, foi desprovido o Recurso Extraordinário do INSS.

O associado da AAPPREVI poderá ingressar com a Revisão da Vida Toda (Vida Inteira). Para quem já possui a Ação em andamento, basta aguardar o trâmite normal.

Verifique se você tem direito e não deixe para amanhã, sob o risco do seu benefício atingir a decadência.

Acesse aqui a página da Ação.

Confira abaixo a reportagem do Jornal Metrópoles.

STF aprova revisão da vida toda para aposentados pelo INSS.

Por maioria, Corte decidiu que os aposentados podem considerar para cálculo os salários de contribuição anteriores a 1994.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação chamada de “revisão da vida toda”. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real.

A possibilidade pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, é possível ao trabalhador ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.

Os ministros apreciaram o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

Com a decisão, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo de sua contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.

As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.

Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.

Terão direito à revisão os aposentados que:

aposentaram-se entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
aposentaram-se antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999;
receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.

Fonte: Jornal Metrópoles