04/09/2022

A Assessoria Jurídica da AAPPREVI faz um alerta aos participantes da PREVI para terem cuidado para não embarcarem em qualquer aventura jurídica sem fundamentos consistentes, oferecida por escritórios de advocacia ou por entidades.

Existem basicamente 3 tipos de espécies de ações em tramitação em relação à distribuição de SUPERAVIT da PREVI (BET e outros):

1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, pleiteando a revogação da Resolução CGPC 26/2008 para que o Banco do Brasil seja obrigado a devolver à PREVI os R$ 7,5 bilhões que ele havia recebido como repasse em 2010, ação essa ajuizada na Justiça Federal do RJ (Autor: MPF-RJ; Réus: União Federal pelo fato de o CGPC ter expedido a Resolução 26/2008 e diversas empresas que têm fundos de pensão).

Caso essa ação tenha êxito, todos os participantes da PREVI (e de outros fundos de pensão) poderão ser beneficiados. E quem irá decidir isso será o Conselho Deliberativo do fundo de pensão:

(…) A pretensão de restituição de superávit destinado ao patrocinador é regida pela prescrição quinquenal prevista no art. 75 da Lei Complementar n.º 109/2001. Precedentes.
Consoante decidiu a Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.º 1.564.070/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 18/4/2017 (sob o rito dos recursos repetitivos), o superávit pode ser utilizado das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Nessa linha, ambas as Turmas de Direito Privado do STJ entendem pela possibilidade de reversão de valores do superávit em favor do patrocinador.
Agravo interno não provido.” (STJ – AgInt no AREsp 1355503-DF).

2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA da AAPPREVI pleiteando a continuidade do pagamento do BET e a continuidade da suspensão das contribuições até o final do ano de 2014, como havia previsão e fundos separados para tal fim (Aurora: AAPPREVI; Ré: PREVI).

Caso essa ação tenha êxito, a princípio, somente serão beneficiados os associados da AAPPREVI.

3. AÇÕES INDIVIDUAIS ajuizadas por alguns escritórios de advocacia, em que alguns participantes pleiteiam o pagamento do BET referente ao valor das contribuições do banco-patrocinador – valor equivalente ao que o participante recebeu da PREVI (Autores: alguns participantes; Réus: Banco do Brasil e a PREVI).

Caso essa ação não tenha êxito, haverá condenação em honorários de sucumbência, conforme o anexo (acesse aqui – PDF).

Por isso, esta Assessoria Jurídica procura ser conservadora e ter cautela em lançar ações judiciais.

Curitiba – PR, 3 de setembro de 2022

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032