DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI
Ação Judicial IR 1/3 PREVI – Procedimentos
A AAPPREVI informa que é possível ajuizar ação de direito tributário em face da UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) para buscar a devolução do IMPOSTO DE RENDA recolhido em duplicidade.
DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA
Em razão da isenção de imposto de renda autorizada pela alínea “b”, do inciso VII, do art. 6º, da Lei 7.713/88, é indevida a cobrança desse mesmo imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e sobre o valor de resgate das contribuições correspondentes aos recolhimentos efetuados em favor de entidade de previdência privada ocorridos no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Dessa forma, naquele período, no caso dos funcionários do Banco do Brasil, as contribuições que eles efetuaram para a PREVI não podiam ser deduzidas da base de cálculo do Imposto. Conforme o inciso V, do art. 4º, da Lei 9.250/95, a partir de janeiro de 1996, tornou-se possível deduzir da base de cálculo do imposto O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO DE PENSÃO.
Sendo assim, o valor que o aposentado passa a receber após o início da sua aposentadoria a título de complementação é oriundo de todas as contribuições efetuadas à PREVI durante os anos que se manteve associado, inclusive aquelas (1/3 que eram descontadas dos associados) no período de 01.01.1989 a 31.12.1995. Por isso, ao tributar o valor recebido a título complementação de aposentadoria, OCORRE O BIS IN IDEM TRIBUTÁRIO, O QUE É ABOMINÁVEL PELO JUDICIÁRIO.
ENTENDIMENTO DO JUDICIÁRIO
A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de se reconhecer a obrigatoriedade da devolução do imposto de renda cobrado em duplicidade (repetição de indébito tributário).
O atual entendimento jurisprudencial é de que a devolução do imposto de renda recolhido em duplicidade é devida para se evitar o bis in idem tributário.
TEMPO ESTIMADO PARA A SENTENÇA FINAL DA AÇÃO
Há muitas variantes que interferem na duração da lide. Normalmente, uma ação desta natureza pode findar em até 2 anos ou, em casos excepcionais, ultrapassar 4 anos.
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESTA AÇÃO
- Ser aposentado pela PREVI a partir de 01.07.2021;
- Se for pensionista, o falecido deve ter se aposentado pela PREVI a partir de 01.07.2021;
- Ter tido retenção de imposto em algum mês dos 3 primeiros anos a partir da data da aposentadoria;
- Ter contribuído para a PREVI de 1989 a 1995;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento de identidade;
- CPF;
- Um contracheque do período de 1989 a 1995 (de qualquer mês);
- Último contracheque em seu poder (do corrente ano);
- Memoria de Cálculo da PREVI;
- Comprovante de residência (conta de água, de luz ou de telefone);
Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.
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