Reflexão e alerta
17/05/2025 Recentemente, na AAPPREVI, surgiu um fato inusitado envolvendo participante de Ação contemplada, cujo substancial valor da ordem de três dígitos lhe coube por sentença Judicial. Ocorre que ao vitorioso restou concorrer ainda em mais três pleitos, igualmente com chances de vitória. Como ele supunha que o direito às demais Ações cessava com o ganho [...]